A aplicação dos dispositivos pertinentes à justiça gratuita diante de sua natureza bifronte ou híbrida.

Intertemporalidade. Instrução normativa Nº 41/2018 do TST. Segurança jurídica.

Autores

  • Hélcio Luiz Adorno Júnior Faculdade Santa Lúcia

Palavras-chave:

processo do trabalho; justiça gratuita; temporalidade; natureza híbrida.

Resumo

O objetivo deste artigo é estudar a aplicação dos novos dispositivos legais referentes aos requisitos de concessão dos
benefícios da Justiça Gratuita no processo do trabalho. A Lei nº 13.467, de 11 de novembro de 2017, alterou dispositivos da
Consolidação das Leis do Trabalho, de maneira a dificultar o alcance do benefício pelos jurisdicionados e, por via indireta,
o próprio acesso à Justiça. A aplicação temporal das novas regras nas reclamações já ajuizadas demanda, para se assegurar a segurança jurídica aos litigantes, a prévia análise de sua natureza bifronte ou híbrida, a ser feita à luz da Instrução Normativa 41/2010 do Tribunal Superior do Trabalho, como se pretende demonstrar neste estudo.

Biografia do Autor

Hélcio Luiz Adorno Júnior, Faculdade Santa Lúcia

É graduado em Direito, com especialização em Direito do Trabalho, pela Universidade de São Paulo (1993), mestre em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo (2002) e doutor em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo (2008). Atualmente é professor titular da Faculdade Santa Lúcia de Mogi Mirim, das disciplinas Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho, instituição em que também é orientador de trabalhos de conclusão de curso e de pesquisas de iniciação científica. Juiz Titular da 76a. Vara do Trabalho de São Paulo e Tutor no ensino a distância da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. É membro do conselho editorial da Revista Universitas (Faculdade Santa Lúcia) e articulista da Revista da Escola Judicial da Associação dos Magistrados de São Paulo. É parecerista da Revista Direito, Estado e Sociedade da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. Tem experiência em Direito, com ênfase em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho.

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Publicado

2025-03-26

Edição

Seção

Artigos