Autores
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Ramon Alonço
Faculdade Santa Lúcia
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Vinícius Bonatti
Faculdade Santa Lúcia
Palavras-chave:
execução provisória; princípio da presunção da inocência; trânsito em julgado; jurisprudência.
Resumo
O presente trabalho busca analisar, à luz do princípio da presunção da inocência e dos mais recentes posicionamentos
doutrinários e jurisprudenciais a respeito do tema, se seria possível dar início à execução provisória da pena privativa
de liberdade antes de ter ocorrido o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Para fins de esclarecer a presente questão objeto do artigo, é importante destacar que a pesquisa pretende analisar o posicionamento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, bem como estudar quais são os fundamentos utilizados para sustentar ou rechaçar a (im)possibilidade de execução provisória da pena antes do trânsito em julgado.
Biografia do Autor
Ramon Alonço, Faculdade Santa Lúcia
Mestre em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba (Unimep) na área de concentração de Direitos Fundamentais Coletivos e Difusos. Procurador do Município de Mogi Mirim. Professor da graduação do curso de Direito da Associação Educacional e Assistencial Santa Lúcia (Faculdade Santa Lúcia). Professor da graduação do curso de Direito do Centro Regional Universitário de Espírito Santo do Pinhal (Unipinhal). Professor do curso preparatório para o exame da OAB (Pela Ordem Cursos Jurídicos). Membro do conselho editorial de revista especializada na publicação de artigos científicos na área do direito (Revista Universitas). Tem experiência na área acadêmica do direito, em cursos de graduação, pós-graduação, extensão universitária e preparatório para o exame da OAB.
Vinícius Bonatti, Faculdade Santa Lúcia
*Este artigo é parte integrante do Trabalho de Conclusão de Curso defendido em setembro de 2019,
pelo aluno Vinícius Bonatti, como pré-requisito para obtenção do título de bacharel em Direito pela
Faculdade Santa Lúcia, sob a orientação do Prof. MSc. Ramon Alonço.