(Im) Penhorabilidade do bem de família

Autores

Palavras-chave:

bem de família; contratos; impenhorabilidade; princípio da boa-fé. fraude contra credores.

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo analisar o princípio da boa-fé contratual na (im)possibilidade de reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família, quando oferecido em caução ou em casos de fraude contra credores. Busca-se verificar se o devedor, ao oferecer um bem em garantia de dívida contratual, poderia, ao ser executado pelo inadimplemento, invocar a proteção do bem de família para impedir a penhora. Também se examina a hipótese em que, estando insolvente, o devedor tenta fraudar credores ao oferecer o bem em garantia e, posteriormente, alega sua impenhorabilidade. Pretende-se apurar se o Superior Tribunal de Justiça entende essa conduta como legítima ou violadora da boa-fé. A pesquisa revela que, ao agir de forma
consciente e deliberada, o devedor afasta a proteção legal da impenhorabilidade. Dessa forma, prevalece o princípio da boa-fé, que impede o devedor de se valer da proteção do bem de família.

Biografia do Autor

Ramon Alonço, Faculdade Santa Lúcia

Mestre em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba (Unimep) na área de concentração de Direitos Fundamentais Coletivos e Difusos. Procurador do Município de Mogi Mirim. Professor da graduação do curso de Direito da Associação Educacional e Assistencial Santa Lúcia (Faculdade Santa Lúcia). Professor da graduação do curso de Direito da Faculdade Regional de Espírito Santo do Pinhal (Unipinhal). Professor do curso preparatório para o exame da OAB (Pela Ordem Cursos Jurídicos). Membro do conselho editorial de revista especializada na publicação de artigos científicos na área do direito (Revista Universitas). Tem experiência na área acadêmica do direito, em cursos de graduação, pós-graduação, extensão universitária e preparatório para o exame da OAB.

Amanda Cabral Messias, Faculdade Santa Lúcia

*Este artigo é parte integrante de Trabalho de Conclusão de Curso defendido outubro de 2025 pela
discente Amanda Cabral Messias, como pré-requisito para obtenção do título de Bacharel em Direito
pela Faculdade Santa Lúcia, sob orientação de Prof. MSc. Ramon Alonço.

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Publicado

2026-06-22

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Artigos