Seguridade social no Brasil: benefícios previdenciários e de assistência social após a Constituição de 1988

Hélcio Luiz Adorno Júnior, Martha Coelho de Souza

Resumo


A seguridade social brasileira não se restringe à previdência social. A partir da Constituição de 1988, passou a compreender a assistência social e a saúde. As normas programáticas constitucionais impõem ao Estado o dever de prestar assistência social a quem dela necessitar, independentemente do prévio custeio que é necessário na previdência social. O presente estudo tem por objetivo identificar as mencionadas dimensões da seguridade social brasileira, em especial quanto aos seus benefícios. No campo da assistência social, é dado destaque ao benefício de prestação continuada (BPC), direito constitucional à renda não contributiva de um salário mínimo. Também são estudados os benefícios previstos na legislação da previdência social, para os quais, diversamente do mencionado benefício de prestação continuada, é necessária a prévia contribuição pelo segurado.


Palavras-chave


previdência; assistência social; benefício; auxílio; aposentadoria.

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ISSN 1984-1213

ISSN 2318-5589

Qualis B2