A constitucionalidade da Lei Maria da Penha à luz do princípio da igualdade

Bruna Massaferro Aleixo, Marcelo Vanzella Sartori

Resumo


Até meados de 1916 vigorou no Brasil o sistema patriarcal, onde a dominação masculina sobre a mulher preponderava. Com as normas editadas no Brasil, após 1916, dentre elas o Estatuto da Mulher Casada, o Código Civil e a Constituição Federal de .988, a mulher passou a ter seus direitos reconhecidos em igualdade com os homens. Porém, ainda sofre com a violência doméstica e familiar no âmbito das relações familiares. Essa violência se apresenta de várias formas e ofende a dignidade humana, além de constituir uma violação aos direitos humanos que pode acarretar a responsabilidade internacional do Estado. A Constituição Federal de 1988 busca extinguir as desigualdades existentes entre homens e mulheres, proclamando a igualdade material, ou seja, buscando a igualdade de condições. A Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, trata de uma ação afirmativa, cujo propósito é inserir na sociedade políticas públicas destinadas a corrigir situações de discriminação. Além disso, busca dar efetividade às convenções internacionais ratificadas pelo país para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. De acordo com a Ação Declaratória de Constitucionalidade n° 19 (ADC/19), a Lei 11.340/06 não ofende o princípio da igualdade por tratar-se de uma ação afirmativa, que busca reparar as injustiças sofridas ao longo dos tempos pelas mulheres. Portanto, o presente estudo objetiva, principalmente, a verificação de que a Lei nº 11.340/06 é constitucional, visto que o Estado brasileiro não pode se omitir em relação à violência doméstica ou familiar contra a mulher.


Palavras-chave


violência, igualdade, ação afirmativa, constitucionalidade.

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ISSN 1984-1213

ISSN 2318-5589

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