As políticas afirmativas de cotas raciais nos concursos públicos e nas empresas privadas

Hélcio Luiz Adorno Júnior, Felipe Guarnieri Quitério

Resumo


Este artigo tem o objetivo de demonstrar a constitucionalidade das disposições legais que instituem políticas afirmativas de cotas raciais nos concursos públicos e na contratação de trabalhadores no setor privado. O estudo partirá da história do negro no Brasil, com destaque para os períodos da escravidão e da imigração e suas consequências sociais. Será estudada a evolução legislativa das ações afirmativas no país, à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade formal e material. A discriminação positiva para os negros visa incluí-los socialmente, pelo que se mostrará que a mencionada instituição de políticas afirmativas diminui o preconceito, ao prestigiar a diversidade cultural e valorizar a democracia.


Palavras-chave


Direito do Trabalho; ações afirmativas; cotas raciais; concurso público; empresas privadas.

Texto completo:

PDF

Referências


BARCELLOS, A. P. de. Curso de direito constitucional. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 730 p.

BARROSO, L. R.. A dignidade da pessoa humana no direito constitucional contemporâneo: natureza jurídica, conteúdos mínimos e critérios de aplicação. Versão provisória para debate público. 2010. Disponível em: https://www.luisrobertobarroso.com.br/wp-content/uploads/2010/12/Dignidade_texto-base_11dez2010.pdf. Acesso em novembro de 2020.

BERTONCINI, M. E. S. N.; CORRÊA, F. A.. Estatuto da igualdade racial e suas implicações para a empresa na sociedade pós-moderna. Revista de Direitos Fundamentais e Democracia, Curitiba, v. 11, n. 11, p. 173-201, jan. 2012.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988. 292 p. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em outubro de 2020.

BRASIL. Decreto nº 65.810, de 08 de dezembro de 1969. Promulga a Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, Brasília, DF, 08 de dezembro de 1969. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em outubro de 2020.

BRASIL. Projeto de Lei nº 2697, 19 de dezembro de 2007. Dispõe sobre a reserva de vagas em empresas para os trabalhadores pretos e pardos. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=534065. Acesso em novembro de 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Declaratória de Inconstitucionalidade nº 41. Relator: Ministro Roberto Barroso. Brasília, DF. 2017. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=6984693. Acesso em outubro de 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186. Relator: Ministro Ricardo Lewandowski. 2012. Brasília, DF. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=6984693. Acesso em outubro de 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Injunção nº 4733. Relator: Ministro Edson Fachin. Brasília, DF. Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/MI4733mEF.pdf. 2017. Acesso em outubro de 2020.

CARVALHO, J. J. de; SEGATO R. L.. Uma proposta de cotas para estudantes negros na Universidade de Brasília. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade de Brasília. Brasília, 2002.

ETHOS. Instituto. Perfil social, racial e de gênero das 500 maiores empresas do Brasil. São Paulo. 2016.

FERNANDES, F.. O negro no mundo dos brancos. São Paulo: Difusão Europeia do Livro, 1972. 285 p.

FERREIRA FILHO, M. G.. Curso de direito constitucional. 38ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. 1719 p.

GOMES, J. B. B.. A recepção do instituto da ação afirmativa pelo direito Constitucional brasileiro. Revista de informação legislativa, Brasília, v. 38, n. 151, p. 129-152, jul. 2001.

HASENBALG, C.. Discriminação e desigualdades raciais no brasil. 2ª. ed. Belo Horizonte, Mg e Rio de Janeiro, Rj: UFMG, 2005. 326 p.

LENZA, P.. Direito constitucional esquematizado. 20ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. 1866 p.

MELLO, C. A. B. de et al. Conteúdo jurídico do princípio da igualdade. 3ª. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2000. 49 p.

MORAES, A. de. Direito constitucional. 13ª. ed. São Paulo: Editora Atlas, 2003. 594 p.

MOREIRA, A. J.. Miscigenando o círculo do poder: ações afirmativas, diversidade racial e sociedade democrática. Revista da faculdade de Direito – UFPR, Curitiba, v. 61, n. 2, p. 117-148, mai. 2016.

MOTTA, S.. Direito constitucional: teoria, jurisprudência e questões. 27ª. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 1156 p.

MYERS. A.. O valor da diversidade racial nas empresas. Estudos afro-asiáticos, n. 3, p. 483-515. 2003. Disponível em: https://www.scielo.br/pdf/eaa/v25n3/a05v25n3.pdf. Acesso em agosto de 2020.

NASCIMENTO, A.. O genocídio do negro brasileiro: Processo de um Racismo Mascarado. São Paulo: Perspectiva, 2016. 232 p.

ONU. Organização das Nações Unidas. Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial. 1965. Disponível em http://brasil.un.org. Acesso em agosto de 2020.

PINSKY, J.. A escravidão no Brasil. 21ª. ed. São Paulo: Contexto, 2010. 98 p.

ROCHA, C. L. A.. Ação afirmativa: o conteúdo democrático do princípio da igualdade jurídica. Revista de Informação Normativa, Brasília, v. 33, n. 131, 283-295, jul. 1996.

SILVA, T. D.; SILVA, J. M. da. Reserva de vagas para negros em concursos públicos: uma análise a partir do Projeto de Lei 6.738/2013. Brasília, 2014.


Apontamentos

  • Não há apontamentos.


ISSN 1984-1213

ISSN 2318-5589

Qualis B2