Aplicação da Lei de Improbidade Administrativa aos agentes políticos

Júlia Lussezano Lopes Gabriel, Henrique Francisco Seixas

Resumo


O presente trabalho tem como objetivo analisar a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) aos agentes políticos e a competência para julgamento de respectivas ações. Discorre sobre a Reclamação (Rcl) nº 2.138-6/DF, que tramitou perante o Supremo Tribunal Federal (STF), na qual se discutiu a possibilidade da aplicação da Lei de Improbidade Administrativa aos agentes políticos sujeitos à Lei dos Crimes de Responsabilidade (1.079/50). Analisou-se a possibilidade de caracterização do duplo regime sancionatório, bem como a competência do juízo de primeiro grau para processar e julgar as ações cíveis de improbidade administrativa. A metodologia utilizada consiste na revisão de doutrina especializada, de diplomas normativos e jurisprudência sobre o tema. A partir do estudo elaborado foi possível verificar a fundamentação jurídica da aplicabilidade da LIA aos agentes políticos, independentemente de estarem sujeitos à Lei dos Crimes de Responsabilidade. Trata-se do duplo regime sancionatório, que permite que as penas sejam aplicadas de forma simultânea, não configurando dupla punição pelo mesmo fato, em virtude da independência das instâncias civil, penal e político-administrativa, o que afasta o entendimento aplicado no julgamento da Rcl nº 2.138-6/DF.


Palavras-chave


improbidade administrativa; agentes políticos; reclamação nº 2.138-6/DF.

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