O fim da ultratividade das normas coletivas no Direito do Trabalho

Hélcio Luiz Adorno Júnior, Jéssica Turquino Zequim

Resumo


O direito do trabalho é instrumento de constante melhoria das condições de trabalho e de pacificação social. Suas fontes não se restringem à legislação editada pelo Estado, pois há a criação de normas pelos grupos que compõem as relações de trabalho. Como destinatários das regras trabalhistas, negociam por instrumentos normativos, que são os acordos coletivos e as convenções coletivas de trabalho. Dissenso jurisprudencial reinou, por muito tempo, sobre a extensão dos efeitos das cláusulas coletivas para além do período de vigência destes instrumentos normativos. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), na última redação dada à Súmula 277, adotou a teoria da aderência limitada por revogação (ultratividade condicionada). Segundo este entendimento, os efeitos das cláusulas normativas estendem-se até o advento de novo instrumento coletivo. A Lei n°. 13.467/2017, no entanto, impediu a ultratividade da norma coletiva, ao limitar seus efeitos ao período de vigência, em nova redação dada ao artigo 614, § 3º., da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Estudar as consequências desta alteração legislativa para as relações de trabalho é o propósito deste artigo.


Palavras-chave


Direito do Trabalho; norma coletiva; ultratividade; reforma trabalhista.

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