A competência da Justiça do Trabalho brasileira nas Constituições Republicanas

Hélcio Luiz Adorno Júnior

Resumo


A Justiça do Trabalho brasileira teve origem em âmbito administrativo, como órgão do Poder Executivo. Sempre decidiu conflitos entre empregados e empregadores, que no início eram mais comuns no meio rural. Sua competência, que é o poder de aplicar o direito para a solução de conflitos, foi gradativamente ampliada pelas Constituições brasileiras, culminando com maior amplitude atribuída pela Emenda à Constituição de 1988 de número 45 de2004. Aproposta deste artigo é analisar a evolução constitucional brasileira quanto à competência da Justiça do Trabalho.


Palavras-chave


Justiça do Trabalho; Constituição; jurisdição; competência; Emenda Constitucional

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ISSN 1984-1213

ISSN 2318-5589

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