A competência da Justiça do trabalho em matéria de direito público: alterações confirmativas e ampliativas
Resumo
Com a edição da Emenda Constitucional no. 45/2004, a competência da Justiça do Trabalho passou a ser relacionada pelas matérias em relação às quais se estende sua jurisdição, deixando de se resumir aos sujeitos envolvidos no conflito. A novidade, no campo do direito público, foi a competência para declarar a nulidade de autos de infração e para executar créditos fiscais ligados à relação de trabalho. A execução de contribuições previdenciárias, por outro lado, já compunha a competência material trabalhista desde 1998, em virtude da Emenda Constitucional no. 20, situação que foi apenas confirmada na nova redação dada ao artigo 114 da Constituição de1988. A proposta deste ensaio é analisar as implicações desta nova competência material trabalhista na esfera de atuação da Justiça do Trabalho, à luz dos princípios que a inspiram.
Palavras-chave
Texto completo:
PDFApontamentos
- Não há apontamentos.
ISSN 1984-1213
ISSN 2318-5589
Qualis B2