A mediação familiar como instrumento de solução de conflitos nos casos de alienação parental: reflexões sobre a Lei Nº 12.318/2010

Ermelinda Maria Bueno, Camila Rebeck Moreira, Taisa Aline Poletini, Ana Paula M. de C F. Zeferino

Resumo


Este artigo é fruto de estudos e reflexões teóricas do curso de especialização em Família e Mediação Familiar, realizado na Faculdade Santa Lúcia de Mogi Mirim. O tema aborda e analisa a alienação parental e a Lei que objetiva inibir esta prática sob a ótica do veto do artigo 9º da Lei 12.318/2010, tendo em vista que no Brasil crianças e adolescentes têm sido vítimas desta violência bastante comum entre as famílias mesmo que de maneira inconsciente.  A mediação é um instrumental em potencial, uma alternativa a mais na intervenção nos casos de conflitos familiares, utilizada pelos profissionais que atuam com famílias, e tem sido utilizada na última década nos casos de alienação parental. Este trabalho apresenta os conceitos e as causas geradoras desses conflitos tendo a mediação familiar como método alternativo para sua solução. Concluiu-se que não há inconstitucionalidade em se possibilitar que os próprios pais busquem autonomamente a solução do conflito familiar, reelaborando os motivos e causas dos mesmos, através do processo de mediação e isto não contrariaria o direito indisponível da criança e adolescentes, no tocante a convivência familiar.


Palavras-chave


PALAVRAS-CHAVE: família; alienação parental; conflitos; mediação; Lei Nº 12.318/2010

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ISSN 1984-1213

ISSN 2318-5589

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