A alteração do sistema de fontes do Direito brasileiro pelas súmulas vinculantes e pelos princípios normativos

Hélcio Luiz Adorno Júnior, Marcele Carine dos Praseres Soares

Resumo


As súmulas vinculantes foram instituídas no ordenamento jurídico brasileiro pela Emenda Constitucional no. 45 de 2004, que introduziu a Reforma do Poder Judiciário, com os propósitos maiores de dar previsibilidade às decisões judiciais e de agilizar a entrega da prestação jurisdicional. É certo que uniformizam a aplicação do direito, mas têm o efeito colateral de engessá-lo, impedindo o surgimento de novas correntes de interpretação sobre determinada matéria jurídica. Por outro lado, os princípios gerais do direito, que antes eram pacificamente classificados como simples meios de integração do ordenamento jurídico, passaram a ter relevância maior entre as fontes do direito, atuando como verdadeiras normativas. A proposta do presente estudo é situar a súmula vinculante e os princípios normativos entre as fontes do direito e analisar seus efeitos sobre o atual cotidiano forense.


Palavras-chave


Fontes do Direito; Súmulas Vinculantes; Jurisprudência; Princípios Normativos.

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ISSN 1984-1213

ISSN 2318-5589

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