Os poderes de direção da instrução do processo pelo Juiz do Trabalho
Resumo
Este artigo versa sobre os poderes do juiz para colher as provas no processo do trabalho. O tema proposto para a presente pesquisa não tem solução uniforme na doutrina. Muitos autores sustentam que a imparcialidade do julgador pode ser prejudicada com a determinação para que se produzam provas sem o prévio requerimento da parte. As decisões judiciais devem ser amparadas pelo prévio contraditório e devidamente motivadas, tanto nas fontes do direito como no conjunto de provas trazido aos autos, observando-se os limites em que a lide foi instaurada. Há situações, no entanto, que recomendam a atuação pró-ativa do juiz na colheita da prova. Neste breve estudo, buscam-se os limites da atuação do juiz do trabalho na condução do processo de instrução, à luz dos princípios constitucionais da imparcialidade, da igualdade de tratamento das partes, da economia e da celeridade processuais.
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ISSN 1984-1213
ISSN 2318-5589
Qualis B2