Mudanças no direito coletivo do trabalho decorrentes da emenda constitucional No 45/2004

Hélcio Luiz Adorno Júnior

Resumo


A Emenda Constitucional no. 45/2004 mudou a redação do artigo 114 da Constituição de 1988 para alargar a competência material da Justiça do Trabalho. No campo do direito coletivo do trabalho, as alterações alcançaram as ações de representação sindical e as ações relativas ao exercício do direito de greve, cuja competência foi transferida para a Justiça do Trabalho. Por outro lado, atingiram o dissídio coletivo, criando, entre outras inovações, a figura do mútuo consenso. Essas mudanças serão objeto do presente estudo, que buscará mostrar suas implicações no exercício da jurisdição coletiva do trabalho.

 


Palavras-chave


Direito do trabalho; Justiça do Trabalho; dissídios coletivos; greve; poder normativo.

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ISSN 1984-1213

ISSN 2318-5589

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