AS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS NO DIREITO COLETIVO DO TRABALHO OCORRIDAS ENTRE A EDIÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E DA REFORMA TRABALHISTA

Hélcio Luiz Adorno Júnior

Resumo


A Lei no. 13.467 entrou em vigor em 11 de novembro de 2017 e trouxe mudanças na legislação trabalhista brasileira, tanto no direito material quanto no direito processual. No primeiro deles, as alterações legislativas alcançaram as relações individuais e coletivas de trabalho. Como se sabe, as mudanças no campo do direito coletivo do trabalho refletem significativamente nos contratos individuais dos trabalhadores e com a reforma trabalhista não foi diferente. O objetivo deste artigo é mostrar que, na linha já trilhada por reformas que a antecederam, como a promovida pela Emenda Constitucional no. 45 de 2004, a Lei no. 13.467/2017 antecipou-se à necessária mudança na estrutura sindical brasileira e ampliou a hibridez que já a caracterizava.


Palavras-chave


Direito coletivo do trabalho; reforma trabalhista; reforma sindical; negociação coletiva; contribuição sindical.

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