O poder constituinte: a soberania popular e o processo político democrático para alteração do texto constitucional

Ramon Alonço, William de Almeida Vieira

Resumo


O propósito do presente artigo é estudar a soberania popular no processo de alteração de matéria constitucional. A finalidade é registrar aspectos do poder constituinte para inquirir qual papel o povo desenvolve na alteração, modificação e extinção da Constituição. Neste sentido, almeja-se apontar características do poder constituinte, bem como o seu desdobramento em poder constituinte originário e poder constituinte derivado, na busca de verificar a sua importância para a evolução social do país. Pretende-se, também, investigar se povo, possuidor do direito à iniciativa popular no âmbito das leis ordinárias, por meio da soberania popular, poderia ser considerado legitimado para propositura de emenda à Constituição da República de 1988, uma vez que o artigo 60 não o relaciona como possuidor do direito de iniciar este procedimento de alteração. Dessa forma, busca-se verificar o posicionamento da doutrina acerca da capacidade e legitimação do povo para propor emendas constitucionais, bem como a existência de movimentos sociais autorizadores da colaboração popular para a elaboração ou modificação do texto constitucional.


Palavras-chave


Direito Constitucional; Poder constituinte; Soberania Popular; Emenda Constitucional; Iniciativa popular.

Texto completo:

PDF

Referências


ANGHER, A. J. (Org.). VADE MECUM. Vade mecum acadêmico de direito rideel. 26. ed. São Paulo: Rideel, 2018, 2458 p.

BRASIL. Senado Federal. Proposta de Emenda à Constituição n° 3, de 2011. Disponível

em: < https://www12.senado.leg.br/hpsenado.> Acesso em fevereiro de 2019.

BARROSO, L. R.. A dignidade da pessoa humana no direito constitucional contemporâneo - A Construção de um conceito jurídico à luz da jurisprudência mundial. 3. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2014. 132 p.

BONAVIDES, P.. Curso de direito constitucional. 26. ed. São Paulo: Malheiros, 2011. 835 p.

CANOTILHO, J. J. Gomes.. Direito constitucional e teoria da constituição. 2. ed. Coimbra: Almedina, 1998. 1414 p.

FERREIRA FILHO, M. G.. Curso de direito constitucional. 30. ed. São Paulo: Saraiva 2003. 371 p.

LENZA, P.. Direito constitucional esquematizado. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2014. 1452 p.

MENDES, G. F.; BRANCO, P. G. G.. Curso de direito constitucional. 7. ed. São Paulo/SP: Saraiva, 2012. 2051 p.

MIRANDA. J.. Teoria do estado e da constituição. Coimbra: Comibra ,2002. 793 p

MORAES, A.. Direito constitucional. 31. ed. São Paulo: Atlas, 2015. 958 p.

MORAES, G. P.. Curso de direito constitucional. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2017, 971 p.

NOVELINO, M.. Curso de direito constitucional. 11. ed. Salvador: Juspodivm, 2016. 888p.

RODRIGUES, M. A.. Poder constituinte supranacional: Esse novo personagem. Porto Alegre/RS: Sergio Antonio Fabris, 2000. 183 p.

SILVA, J. A.. Curso de direito constitucional positivo. 38. ed. São Paulo: Malheiros, 2015. 936 p.

TAVARES, A. R..Curso de direito constitucional. 10.ed. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. 14527 p.

TEMER, M.. Elementos de direito constitucional. 19. ed. São Paulo: Malheiros, 2004. 224 p.


Apontamentos

  • Não há apontamentos.


ISSN 1984-1213

ISSN 2318-5589

Qualis B2