Responsabilidade civil em acidentes de trânsito e a possibilidade de aplicação da Teoria do Risco em prol da vítima

Marcelo Vanzella Sartori, Maria Gabriela Sartorelli Oliveira

Resumo


RESUMO

A responsabilidade civil (diferente da responsabilidade penal) atribui ônus de reparação de dano causado por alguém ou algo, a outrem. Na esfera civil, há a subdivisão em responsabilidade civil contratual e extracontratual, possuindo como pressupostos para a sua existência o dano (moral e/ou material), a culpa e o nexo de casualidade entre dano e culpa. Também, classifica-se a responsabilidade civil subjetiva (elemento principal é a culpa do agente) e objetiva (onde não se faz necessária a prova de culpa). Este estudo trata em especial da responsabilidade civil em acidentes de trânsito, dando ênfase à responsabilidade do condutor, e as teorias aplicadas aos acidentes de trânsito no que tange ao direito à indenização da vítima conforme as teorias da culpa, com base na responsabilidade subjetiva, adotada como regra no direito brasileiro, e a da teoria objetiva (assentada na teoria do risco), a qual isenta a vítima de fazer prova quanto à responsabilidade do condutor. É certo que sobredita teoria vem sendo observada no contexto de acidentes de trânsito no Brasil, após doutrinadores perceberem que a teoria adotada como regra não se fazia suficiente para proteção das vítimas que, muitas vezes, ficam sem a devida indenização de seus prejuízos pela dificuldade em produzir prova. Para esta teoria basta apenas a verificação de nexo causal do agente e do dano sofrido, onde o presente estudo enfrenta esta vertente de dispositivos que mostra o posicionamento de doutrina e jurisprudência pátria no sentido de observar um novo caminho a ser seguido, visando cada vez mais a proteção das vítimas de trânsito.

Palavras-chave


responsabilidade civil; acidentes de trânsito; teoria objetiva; teoria do risco.

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ISSN 1984-1213

ISSN 2318-5589

Qualis B2