A inconstitucionalidade do artigo 13 da Lei Complementar Nº 150/2015 quanto à redução do intervalo intrajornada
Resumo
A Lei Complementar no. 150/2015 trouxe significativas alterações para o trabalho doméstico. Entre elas, a relacionada especificamente à redução do intervalo intrajornada, por força de seu artigo 13, será objeto do presente estudo. Permitiu-se a diminuição do intervalo para refeição e descanso do empregado doméstico para trinta minutos, mediante simples celebração de acordo escrito com o empregador. A redução da pausa é restrita à classe laboral dos domésticos e a diferencia dos empregados típicos, mas no sentido de mitigar direitos. O objetivo do presente estudo é demonstrar a inconstitucionalidade do artigo 13 da Lei Complementar no. 150/2015, por ferir princípios de tutela da saúde do trabalhador. A redução da pausa para refeição gera mais riscos de acidentes no ambiente de trabalho, com a consequente piora da situação do empregado doméstico, o que é vedado pelas disposições constitucionais vigentes.
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