Boletim de ocorrência de acidente de trânsito sem vítimas realizado na polícia civil: sua aplicabilidade e valor probatório em ação movida no juizado especial cível para danos materiais sofridos

Leandro Ribeiro Caciatori

Resumo


O boletim de ocorrência é um procedimento administrativo, confeccionado na Delegacia de Polícia Civil para, em regra, comunicar um crime à autoridade policial. No entanto, ainda ocorrem registros de fatos atípicos, como os de acidentes de trânsito sem vítimas, que, por fugir das atribuições da polícia judiciária, cujo escopo é a esfera penal, certamente serão arquivados. Isso não quer dizer que as portas se fecharam para um possível saneamento da pretensão, mas que o caminho é outro, a esfera cível. O presente artigo tem por objeto o estudo da aplicabilidade e do valor probatório do boletim de ocorrência de acidente de trânsito sem vítimas em ações movidas no Juizado Especial Cível para a cobrança dos danos materiais sofridos. Utilizou-se para o estudo a pesquisa bibliográfica, eletrônica e jurisprudencial. Como resultado, constatou-se a ineficácia do valor probatório do documento quando de relatos unilaterais. Concluiu-se que, quando de relatos unilaterais, deverá ser corroborado com outros elementos de prova, ou ser assinado em consenso por ambos condutores, ou realizado no local por agente de trânsito para que adquira a presunção juris tantum de veracidade.


Palavras-chave


Direito Civil; Boletim de Ocorrência; Acidente de Trânsito; Valor Probatório; Danos Materiais.

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ISSN 1984-1213

ISSN 2318-5589

Qualis B2