Reflexões sobre o dano moral coletivo nas relações de trabalho

Hélcio Luiz Adorno Júnior, Patricia Dias Antonio, Juliana Rinaldi

Resumo


O dano moral coletivo nas relações de trabalho ocorre nas situações em que os direitos sociais trabalhistas, individuais homogêneos, difusos ou coletivos, não são respeitados, seja pelos empregadores ou pelos trabalhadores, com a consequente ofensa do bem extrapatrimonial de um dos grupos. A aceitação da reparabilidade do dano moral coletivo nas relações de trabalho não é unânime, mas é admitida pela maioria da doutrina e da jurisprudência. O dano moral coletivo pode ocorrer em três fases: na pré-contratual, na vigência do contrato e na pós-contratual. A competência para julgar a ação é da Justiça do Trabalho e seu processamento na modalidade coletiva tem o objetivo de evitar o ajuizamento de ações individuais, facilitando o acesso ao Judiciário e contribuindo para a celeridade processual. O objetivo do presente estudo é evidenciar esses aspectos favoráveis da tramitação da ação de reparação por danos morais sob o enfoque coletivo.


Palavras-chave


Relação de Trabalho, Dano Moral Coletivo, Competência, Reparação.

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ISSN 1984-1213

ISSN 2318-5589

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