A evolução da jurisprudência quanto à competêncica para processar e julgar as ações para reparação de danos morais decorrentes de acidentes do trabalho

Hélcio Luiz Adorno Júnior

Resumo


A Emenda Constitucional no. 45/2004 trouxe para a esfera de competência da Justiça do Trabalho as ações de reparação por danos materiais e morais decorrentes de acidentes do trabalho. Contudo, a interpretação da nova redação dada ao artigo 114, inciso VI, da Constituição Federal, não foi uniforme em um primeiro momento, o que fez necessário o uniformizador pronunciamento do Supremo Tribunal Federal no particular. Outras questões jurídicas decorreram desta nova competência material, como a regra de prescrição a ser adotada e a materialização da coisa julgada em decorrência de acordo judicial celebrado antes da alteração da regra constitucional. Essas questões serão objeto do presente estudo, que busca mostrar a evolução da jurisprudência quanto ao tema da competência para processar e julgar as ações de reparação por danos gerados por acidentes do trabalho.


Palavras-chave


Processo do Trabalho; Justiça do Trabalho; Competência; Acidente do Trabalho; Danos Morais; Danos Materiais.

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ISSN 1984-1213

ISSN 2318-5589

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