A competência para julgamento das contas de gestão de prefeitos e seus reflexos no Direito

Autores

  • Carlos Henrique Bianchi Bergo Faculdade Santa Lúcia
  • Henrique Francisco Seixas

Palavras-chave:

Administração pública; Tribunal de contas; Poder legislativo; Competência.

Resumo

As administrações públicas no Brasil vêm passando por inúmeras transformações em sua estrutura e a honestidade e capacidade de administrar o dinheiro público deve prevalecer em todos os setores da administração. O administrador tem a obrigação de respeitar os princípios básicos da administração pública. Mas, infelizmente, não é a percepção que se vislumbra neste país. O dever de prestar contas é essencial para garantir que a administração pública usou de forma adequada os recursos públicos. Desta forma, o Tribunal de Contas exerce um papel fundamental de auxiliar do Poder Legislativo. Porém, algumas decisões do Poder Judiciário interferem na autonomia da competência dos Tribunais de Contas e com isso deixam a população descrente da sua atuação como órgão fiscalizador. O presente artigo tem como objetivo, não só reforçar alguns entendimentos jurisprudenciais, mas também a verdadeira competência de cada Poder, no papel de julgamento das contas anuais do Executivo Municipal, pois é fundamental que haja mais julgamentos técnicos e menos políticos em decisões delicadas/controvertidas. Objetiva, ainda, expor as discussões acerca do julgamento das contas do executivo municipal, além dos reflexos de contas julgadas irregulares se expandirem para o direito eleitoral.

Biografia do Autor

Carlos Henrique Bianchi Bergo, Faculdade Santa Lúcia

* Este artigo é parte integrante de Trabalho de Conclusão de Curso defendido em setembro de 2020 pelo
discente Carlos Henrique Bianchi Bergo, como pré-requisito para obtenção do título de Bacharel em
Direito pela Faculdade Santa Lúcia, sob orientação de prof. MSc. Henrique Francisco Seixas.

Henrique Francisco Seixas

Doutorando em Educação pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas-PUC - Campinas. Mestre em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba-UNIMEP (2014), Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Anhanguera-UNIDERP (2010) e Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pelo Centro Regional Universitário de Espírito Santo do Pinhal/SP (2000). Atualmente é Professor da Faculdade Santa Lúcia de Moji Mirim ministrando aulas nos cursos de Direito, Administração e Ciências Contábeis, lecionando aulas de Direito Administrativo para o curso de Direito e aulas de Direito Empresarial e Instituições de Direito para os cursos de Administração e Ciências Contábeis, instituição em que também é orientador de trabalhos de conclusão de curso (TCC). Supervisor do Estágio Supervisionado do Curso de Direito na Faculdade Santa Lúcia de Moji Mirim. Tem experiência na área de Direito, como Advogado e Professor Universitário com ênfase em Direito Administrativo, Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Assessor Jurídico do Centro Guaçuano de Educação Profissional / Governador Mário Covas / CEGEP.

Downloads

Publicado

2025-03-18

Edição

Seção

Artigos