A inserção do Serviço Social na não judicialização dos processos de guarda de crianças e adolescentes.
Palavras-chave:
Serviço Social; Guarda; Criança; Adolescente; Não-judicialização.Resumo
O presente trabalho tem por objetivo compreender quais as atribuições do Serviço Social para consolidação da não-judicialização de processos de guarda de crianças e adolescentes. Constitui-se em estudo exploratório, com pesquisa bibliográfica e virtual sobre a temática. Posto que, as crianças e os adolescentes se veem em condições de risco social mediante a complexidade das dinâmicas familiares, considera-se que os atendimentos realizados pelo Serviço Social, nas resoluções extrajudiciais de conflitos de guarda, estabelecem atuações estratégicas à efetividade do direito da criança e do adolescente à convivência familiar. A pesquisa de campo ocorreu com a execução de entrevistas com Assistentes Sociais da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, contando com quesitos norteadores previamente elaborados, utilizando como instrumento a coleta de dados qualitativos a partir de um roteiro de perguntas abertas. Analisar a convivência familiar propicia que os deveres de cuidado dos responsáveis, para com os filhos, sejam exercidos de forma igualitária, garantindo o exercício de autoridade parental por cada um deles.