Lei 14.133/2021:

a pré-qualificação como procedimento auxiliar das licitações e contratações administrativas

Autores

  • José Antonio Remedio Centro Universitário de Araras Dr. Edmundo Ulson (UNAR) https://orcid.org/0000-0002-5592-8792
  • Davi Pereira Remedio Centro Universitário de Araras Dr. Edmundo Ulson (UNAR)

Palavras-chave:

Lei de Licitações e contratos administrativos; licitações; modalidades delicitação; pré-qualificação; procedimentos auxiliares das licitações.

Resumo

A Constituição Federal de 1988 estatui que as contratações celebradas entre o Poder Público e particulares devem obrigatoriamente ser precedidas de licitação pública, ressalvados os casos especificados na legislação. A Lei 14.133/2021
prevê que a Administração, além das modalidades licitatórias nela previstas, pode servir-se dos denominados procedimentos auxiliares para suas contratações, entre os quais a pré-qualificação. A pesquisa objetiva analisar a pré-qualificação com ênfase em suas características, procedimento e importância. Entre outras vantagens, a pré-qualificação possibilita a antecipação das fases da
licitação, permite evitar a participação de licitantes inidôneos e possibilita excluir ofertas de produtos ou serviços destituídos de qualidade mínima. O método de pesquisa é o hipotético-dedutivo, com base na legislação, doutrina e jurisprudência. Conclui-se que a pré-qualificação constitui importante instrumento auxiliar no processo de licitação e contratação pública entre o Poder Público e os particulares, em face da transparência, celeridade e economicidade que atribui ao processo.

Biografia do Autor

José Antonio Remedio, Centro Universitário de Araras Dr. Edmundo Ulson (UNAR)

Pós-Doutor em Direito pela Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP (2019). Doutor em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUCSP (2006). Mestre em Direito do Estado pela Universidade Metodista de Piracicaba - UNIMEP (2000). Graduado em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba - UNIMEP (1984). Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo aposentado. Professor convidado de especialização em direito da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo - ESMP. Ex-professor de mestrado e graduação em direito da Universidade Metodista de Piracicaba - UNIMEP. Ex-professor de graduação em direito do Centro Universitário Adventista de Engenheiro Coelho - UNASP. Ex-professor de graduação em direito do Centro Universitário de Araras Dr. Edmundo Ulson. Advogado e Consultor Jurídico. Atua principalmente nas áreas de Direito Constitucional, Administrativo e Civil, com ênfase em improbidade administrativa, licitações, contratos administrativos, mandado de segurança, ação popular e responsabilidade civil. jaremedio@yahoo.com.br. http://orcid.org/0000-0002-5592-8792

Davi Pereira Remedio, Centro Universitário de Araras Dr. Edmundo Ulson (UNAR)

Graduação em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba (2008). Mestrado em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba (2015). Advogado militante, com ênfase em Direito Penal e Direito Processual Penal. Professor de Direito do Centro Universitário de Araras "Dr. Edmundo Ulson" - UNAR entre 2015 e 2022, das disciplinas Direito Penal, Direito Constitucional e Direito Previdenciário. Autor de livros, capítulos de livros e artigos jurídicos.

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Publicado

2025-03-11

Edição

Seção

Artigos