Uma análise acerca do instituto da desconsideração da personalidade Jurídica na sociedade limitada unipessoal

Autores

  • Darah Lanay Martins Faculdade Santa Lúcia
  • Maria Amélia Marchesi Tudisco Faculdade Santa Lúcia

Palavras-chave:

Desconsideração da personalidade jurídica; sociedade; unipessoal.

Resumo

O presente estudo tem como objetivo destacar a inserção da sociedade limitada unipessoal no ordenamento jurídico pátrio, evidenciada sob o enfoque da possibilidade da desconsideração da personalidade jurídica em seu instituto. Haja vista a sua
semelhança com o empresário individual induzir confusão entre ambos, em virtude de tais constituições restringirem-se à
apenas uma pessoa. Outrossim, apontou-se as diferenças entre eles e, por conseguinte, desvendou-se que a sociedade limitada
unipessoal, nos casos especificados em lei, pode ter afastado o manto da sua personificação social, em razão da personalização
exteriorizada pelo princípio da autonomia patrimonial nela declarado, embora seja constituída por apenas um titular, o que
não ocorre com o empresário individual. Portanto, com escopo de justificar a desconsideração da personalidade jurídica na sociedade limitada unipessoal, comparou-se tal à empresa individual de responsabilidade limitada, uma vez que a base de ambas se mostra muito semelhante, todavia, com exceção à integralização de um capital social no aporte de cem salários mínimos nacional. Logo, as mesmas regras da segunda serão aplicadas à primeira, como restou evidenciado. Ademais, fora trazido ao estudo as importantes considerações acerca da Lei nº 14.195/21 que, por sua vez, previu a conversão das empresas individuais de responsabilidade limitada em sociedades limitadas unipessoais, o que permitiu inferir sobre a grande importância da segunda no quadro societário brasileiro pois ensejar-se-á maior geração de empregos e rendas. 

Biografia do Autor

Darah Lanay Martins, Faculdade Santa Lúcia

* Este artigo é parte integrante de Trabalho de Conclusão de Curso defendido em setembro de 2021 pela
discente Darah Lanay Martins, como pré-requisito para obtenção do título de Bacharel em Direito pela
Faculdade Santa Lúcia, sob orientação de Prof. MSc. Maria Amélia Marchesi Tudisco.

Maria Amélia Marchesi Tudisco, Faculdade Santa Lúcia

Advogada desde 2006 com especialização em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (2010); Mestrado em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba (2014). Professora Titular afastada em 02/24, da Faculdade Santa Lúcia de Mogi Mirim, na qual trabalha desde 2011, ministrando aulas de Direito Empresarial. Na jornada acadêmica ministrou as disciplinas de Direito Tributário, Ética Profissional, Direito Civil, Direito Internacional, Antropologia Jurídica, Estatutos Jurídicos, onde também é orientadora de trabalhos de conclusão de curso e de pesquisas de iniciação científica.

Downloads

Publicado

2025-03-11

Edição

Seção

Artigos