Uma análise acerca do instituto da desconsideração da personalidade Jurídica na sociedade limitada unipessoal
Palavras-chave:
Desconsideração da personalidade jurídica; sociedade; unipessoal.Resumo
O presente estudo tem como objetivo destacar a inserção da sociedade limitada unipessoal no ordenamento jurídico pátrio, evidenciada sob o enfoque da possibilidade da desconsideração da personalidade jurídica em seu instituto. Haja vista a sua
semelhança com o empresário individual induzir confusão entre ambos, em virtude de tais constituições restringirem-se à
apenas uma pessoa. Outrossim, apontou-se as diferenças entre eles e, por conseguinte, desvendou-se que a sociedade limitada
unipessoal, nos casos especificados em lei, pode ter afastado o manto da sua personificação social, em razão da personalização
exteriorizada pelo princípio da autonomia patrimonial nela declarado, embora seja constituída por apenas um titular, o que
não ocorre com o empresário individual. Portanto, com escopo de justificar a desconsideração da personalidade jurídica na sociedade limitada unipessoal, comparou-se tal à empresa individual de responsabilidade limitada, uma vez que a base de ambas se mostra muito semelhante, todavia, com exceção à integralização de um capital social no aporte de cem salários mínimos nacional. Logo, as mesmas regras da segunda serão aplicadas à primeira, como restou evidenciado. Ademais, fora trazido ao estudo as importantes considerações acerca da Lei nº 14.195/21 que, por sua vez, previu a conversão das empresas individuais de responsabilidade limitada em sociedades limitadas unipessoais, o que permitiu inferir sobre a grande importância da segunda no quadro societário brasileiro pois ensejar-se-á maior geração de empregos e rendas.