Da (In) constitucionalidade da aplicação do princípio da insignificância do artigo 33 da Lei de drogas

Autores

  • Ramon Alonço Faculdade Santa Lúcia
  • Igor Lino de Almeida Faculdade Santa Lúcia

Palavras-chave:

Lei de Drogas; Tráfico; Princípio da Insignificância.

Resumo

No presente trabalho observa-se uma análise jurisprudencial em relação ao artigo 33 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas) e a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância na referida lei, perante o Supremo Tribunal Federal, tendo em vista a violação à saúde pública que é o bem jurídico tutelado pela Lei de Drogas, o caráter de hediondez do artigo 33 da Lei 11.343/2006, além da capacitação de novas pessoas no mundo criminoso. Com o estudo, objetiva-se analisar consequências da aplicação do princípio da insignificância no tráfico de drogas em situações atuais, apresentando os núcleos previstos no artigo 33 da Lei de Drogas e conceitos doutrinários. Para tanto, busca-se pesquisar, o posicionamento da jurisprudência, sobre a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância em casos concretos, analisando-se os critérios de solução, já que a pesquisa em comento revela-se primordial na medida em que o tema tratado movimenta inúmeras decisões e novos entendimentos, notadamente no Supremo Tribunal Federal.

Biografia do Autor

Ramon Alonço, Faculdade Santa Lúcia

Mestre em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba (Unimep) na área de concentração de Direitos Fundamentais Coletivos e Difusos. Procurador do Município de Mogi Mirim. Professor da graduação do curso de Direito da Associação Educacional e Assistencial Santa Lúcia (Faculdade Santa Lúcia). Professor da graduação do curso de Direito do Centro Regional Universitário de Espírito Santo do Pinhal (Unipinhal). Professor do curso preparatório para o exame da OAB (Pela Ordem Cursos Jurídicos). Membro do conselho editorial da Revista Universitas. Tem experiência na área acadêmica do direito, em cursos de graduação, pós-graduação, extensão universitária e preparatório para o exame da OAB.

Igor Lino de Almeida, Faculdade Santa Lúcia

Este artigo é parte integrante de Trabalho de Conclusão de Curso defendido em dezembro de 2023 pelo discente Igor Lino de Almeida, como pré-requisito para obtenção do título de Bacharel em Direito pela Faculdade Santa Lúcia, sob orientação de Prof. MSc. Ramon Alonço.

Publicado

2024-11-05

Edição

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Artigos