Autores
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Ramon Alonço
Faculdade Santa Lúcia
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Júlio Rovigatti do Prado
Faculdade Santa Lúcia
Palavras-chave:
Processo Civil; IRDR; princípio da razoável duração do processo.
Resumo
O presente trabalho busca analisar o incidente de resolução de demandas repetitivas à luz do princípio da razoável duração do processo, levantando como questão central a necessidade de causa pendente de julgamento como requisito para sua admissibilidade. Para fins de esclarecer a presente questão, pretende-se analisar o posicionamento da doutrina e da jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acerca da matéria. A pesquisa pretende demonstrar que o incidente de resolução de demandas repetitivas é instrumento de aplicação do princípio da razoável duração do processo e que há necessidade de causa pendente de julgamento para sua admissão.
Biografia do Autor
Ramon Alonço, Faculdade Santa Lúcia
Mestre em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba (Unimep) na área de concentração de Direitos Fundamentais Coletivos e Difusos. Procurador do Município de Mogi Mirim. Professor da graduação do curso de Direito da Associação Educacional e Assistencial Santa Lúcia (Faculdade Santa Lúcia). Professor da graduação do curso de Direito do Centro Regional Universitário de Espírito Santo do Pinhal (Unipinhal). Professor do curso preparatório para o exame da OAB (Pela Ordem Cursos Jurídicos). Membro do conselho editorial da Revista Universitas. Tem experiência na área acadêmica do direito, em cursos de graduação, pós-graduação, extensão universitária e preparatório para o exame da OAB.
Júlio Rovigatti do Prado, Faculdade Santa Lúcia
Possui graduação em Bacharelado em Música pela Universidade Estadual de Campinas (2010) na modalidade Piano. Tem experiência na área de Artes, com ênfase em Performance Musical, atuando principalmente nos seguintes temas: recital, música de câmara e concerto. É professor de piano na Escola Municipal de Iniciação Artística - EMIA - em Mogi Guaçu/SP e no Conservatório Municipal de Socorro/SP. Acompanha diversos grupos corais, dentre eles: Coral da Mahle e Coral Formare/Mahle de Mogi Guaçu.
Este artigo é parte integrante de Trabalho de Conclusão de Curso defendido em dezembro de 2023 pelo discente Júlio Rovigatti do Prado, como pré-requisito para obtenção do título de Bacharel em Direito pela Faculdade Santa Lúcia, sob orientação de Prof. MSc. Ramon Alonço.