Desapropriação social e usucapião coletiva:

função social e limites ao direito de propriedade

Autores

  • José Antonio Remedio Centro Universitário de Araras Dr. Edmundo Ulson – UNAR
  • Lucas Germano dos Anjos Universidade Metodista de Piracicaba - UNIMEP

Palavras-chave:

Desapropriação social; limites ao direito de propriedade; usucapião coletiva.

Resumo

A pesquisa objetiva analisar a relação existente entre a desapropriação social e a usucapião coletiva, com ênfase à função social da propriedade e aos limites ao direito de propriedade. O direito de propriedade, embora alçado ao patamar de direito fundamental, não é absoluto. Dentro de determinados limites, o direito de propriedade implica na faculdade de usar, gozar e dispor da coisa. A função social da propriedade está contemplada na Constituição Federal em prol dos interesses gerais e da coletividade, e constitui limite ao direito absoluto de propriedade. Entre outras consequências, o não-atendimento à função social da propriedade pode dar ensejo à desapropriação social e à usucapião coletiva do bem. O método utilizado é o hipotético-dedutivo, com base na legislação, doutrina e jurisprudência. Conclui-se que a desapropriação social e a usucapião coletiva são institutos que evidenciam a função social da propriedade e a incidência de limites ao direito de propriedade.

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Publicado

2024-12-03

Edição

Seção

Artigos