Competência do Tribunal do Júri no Projeto de Lei 8.045/2010 (Novo Código de Processo Penal):

exclusão dos crimes conexos aos dolosos contra a vida

Autores

  • José Antonio Remedio Professor Convidado da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo (ESMP)
  • Luiz Carlos Maeyama Martins Juiz de Direito do Tribunal de Justiça de São Paulo
  • Davi Pereira Remedio Universidade Metodista de Piracicaba (UNIMEP)

Palavras-chave:

Competência do Tribunal do Júri; Crimes Conexos aos Dolosos Contra a Vida; Novo Código de Processo Penal; Projeto de Lei 8.045/2010; Tribunal do Júri.

Resumo

A pesquisa objetiva analisar a constitucionalidade e os impactos da mudança legislativa proposta no Projeto de Lei 8.045/2010 (Novo Código de Processo Penal), no que se refere à exclusão da competência do Tribunal do Júri dos crimes conexos aos dolosos contra a vida, como o homicídio, aborto, infantícidio, e induzimento, auxílio ou instigação ao suicídio. Analisa criticamente o referido Projeto de Lei com ênfase à importância, constitucionalidade e efeitos práticos, no que se refere à competência do Tribunal do Júri, observando que o Órgão insere-se entre os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal. O método utilizado é o dedutivo, com base na doutrina e legislação. Conclui que a alteração proposta no Projeto de Lei 8.045/2010, quanto à exclusão dos crimes conexos aos dolosos contra a vida da competência do Tribunal do Júri, é constitucional, contribui para a celeridade processual e possibibilita a realização de um julgamento mais justo.

Biografia do Autor

José Antonio Remedio, Professor Convidado da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo (ESMP)

Pós-Doutor em Direito pela Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP (2019). Doutor em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUCSP (2006). Mestre em Direito do Estado pela Universidade Metodista de Piracicaba - UNIMEP (2000). Graduado em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba - UNIMEP (1984). Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo aposentado. Professor convidado de especialização em direito da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo - ESMP. Ex-professor de mestrado e graduação em direito da Universidade Metodista de Piracicaba - UNIMEP. Ex-professor de graduação em direito do Centro Universitário Adventista de Engenheiro Coelho - UNASP. Ex-professor de graduação em direito do Centro Universitário de Araras Dr. Edmundo Ulson. Advogado e Consultor Jurídico. Atua principalmente nas áreas de Direito Constitucional, Administrativo e Civil, com ênfase em improbidade administrativa, licitações, contratos administrativos, mandado de segurança, ação popular e responsabilidade civil. jaremedio@yahoo.com.br. http://orcid.org/0000-0002-5592-8792

Davi Pereira Remedio, Universidade Metodista de Piracicaba (UNIMEP)

Graduação em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba (2008). Mestrado em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba (2015). Advogado militante, com ênfase em Direito Penal e Direito Processual Penal. Professor de Direito do Centro Universitário de Araras "Dr. Edmundo Ulson" - UNAR entre 2015 e 2022, das disciplinas Direito Penal, Direito Constitucional e Direito Previdenciário. Autor de livros, capítulos de livros e artigos jurídicos.

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Publicado

2024-11-05

Edição

Seção

Artigos