Contribuições assistenciais dos trabalhadores não filiados:

perspectivas à luz da virada interpretativa do STF

Autores

  • Fabíola Marques Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC SP
  • Alexandre Garcia Muller Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC SP

Palavras-chave:

Contribuições compulsórias; Fonte de custeio sindical; Autonomia sindical; Direito de oposição à contribuição associativa.

Resumo

Este texto tem por objetivo analisar os principais fundamentos jurídicos envolvendo o debate relacionado à cobrança da
contribuição assistencial, tanto no período anterior quanto no período posterior à Reforma Trabalhista de 2017, com
destaque ao ressurgimento do direito de oposição assegurado aos empregados não filiados aos entes sindicais, com ênfase à
virada interpretativa ocorrida no Supremo Tribunal Federal, no âmbito da decisão proferida no Agravo no Recurso Extraordinário (ARE) nº 1.018.459/Paraná (PR), culminando com a admissão pelo Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2.

Biografia do Autor

Fabíola Marques, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC SP

Advogada. Mestre e Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2005). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito do Trabalho, atuando principalmente nos seguintes temas: direito do trabalho e direito processual do trabalho. É Professora de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho da PUC-SP, nos cursos de graduação e pós-graduação. Coordenadora do Curso de Especialização Direito do Trabalho - COGEAE/PUC-SP. Ex-Presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo para o mandato de 2006/2008. Ex-Presidente da Comissão Especial de Direito Material do Trabalho da OAB/SP - 2009. Ex-Presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB/SP - 2010/2012. Ex-Presidente da Comissão de Relacionamento com o Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região de 2013/2015. Conselheira da OAB/SP nos mandatos de 2010/2012, 2013/2015 e 2016/2018. Membro efetivo da Comissão Especial da Diversidade Sexual e Combate à Homofobia e da Comissão da Mulher Advogada, no triênio 2016/2018.

Alexandre Garcia Muller, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC SP

Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário Eurípides de Marília (1994) e mestrado em Teoria do Direito e do Estado pelo Centro Universitário Eurípides de Marília (2004). Doutorando em Direito do Trabalho pela PUC-SP. Juiz Titular da 1a Vara do Trabalho de Marília/SP (TRT15). Tem experiência na área do Direito, com ênfase em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho.

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Publicado

2024-11-25

Edição

Seção

Artigos