A (des)necessária e (im)produtiva discussão acerca do vínculo empregatício como requisito para relação de emprego entre trabalhadores de aplicativos e empresas de plataformas:

análise da postura do Supremo Tribunal Federal frente à Uberização do trabalho.

Autores

  • Tacílio Alves Silva Schenferd Faculdade Santa Lúcia

Palavras-chave:

Direito do trabalho; direitos sociais; empresas de plataformas de aplicativos; vínculo empregatício; uberização.

Resumo

O presente estudo tem o objetivo de demonstrar que a discussão acerca do reconhecimento do vínculo empregatício para
trabalhadores de aplicativos tornou-se desnecessária e improdutiva no que se refere à garantia da entrega dos seus direitos
sociais. A justificativa para tal proposta encontra lugar no fato de que o vínculo de emprego, objeto de ações trabalhistas
entre prestadores de serviços e empresas de plataforma, não vem sendo reconhecido nos tribunais, tendo em vista seus requisitos legalmente estabelecidos. Por conseguinte, levanta-se a possibilidade de que tal discussão não somente mostra-se
infrutífera, como gera insegurança jurídica e compromete a entrega dos direitos sociais destes trabalhadores, exigindo
uma solução por parte do legislador. Diante disso, e com base em uma revisão atualizada da literatura pertinente, o estudo
apresenta, num primeiro momento, o vínculo de emprego enquanto um direito social estabelecido pela Constituição
Federal de 1988 e intrinsicamente relacionado à dignidade humana. Em seguida, tem-se uma descrição da prestação do
serviço em plataformas de aplicativos e as particularidades da chamada uberização do trabalho. Finalmente, o estudo apresenta uma análise dos recentes posicionamentos do Supremo Tribunal Federal acerca da existência ou não de vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e as plataformas que prestam serviços. Como resultado, o estudo evidencia o descompasso entre os entendimentos e decisões acerca do tema o que, por sua vez, provoca maior insegurança jurídica. Em conclusão, o estudo reitera a necessidade de se abandonar a discussão acerca do reconhecimento do vínculo de emprego entre trabalhadores e empresas de plataforma, tendo em vista a busca por outras vias capazes de garantir os direitos sociais destes trabalhadores, além de permitir a exploração de novos moldes de trabalho.

Biografia do Autor

Tacílio Alves Silva Schenferd, Faculdade Santa Lúcia

Advogado. Especialista em Direito Constitucional e Administrativo pela Escola Paulista de Direito (EPD/São Paulo) e em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Sócio de Silva Schenferd Advogados e professor universitário. Coordenador pedagógico da pós graduação lato sensu (EAD) em Direito Constitucional e Administrativo, na Escola Paulista de Direito (EPD/São Paulo). Professor de Direito Constitucional e Administrativo na pós graduação lato sensu (EAD) em Direito Constitucional e Administrativo, na Escola Paulista de Direito (EPD/São Paulo). Professor de Direito Constitucional, Direitos Humanos e Prática Jurídica Trabalhista na Faculdade Santa Lúcia (Mogi Mirim/SP). Mestre em Direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas (FDSM), área de concentração Constitucionalismo e Democracia, linha de pesquisa relações sociais e democracia (2015). Doutorando em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). É autor do livro Supremo Tribunal Federal Cidadão: uma análise da distribuição de cidadania constitucional pelo STF, publicado em 2020 pela Ed. Dialética. É pesquisador e autor de trabalhos em Direito Constitucional e Administrativo, Relações sociais, Democracia, Direito e Processo do Trabalho.

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Publicado

2024-11-25

Edição

Seção

Artigos