Do inventário extrajudicial como meio alternativo de solução de conflitos
Palavras-chave:
Inventário extrajudicial; Razoável duração do processo; Meios alternativos de solução de conflito.Resumo
O presente trabalho detém como objetivo analisar a aplicabilidade do artigo 610 do Código de Processo Civil, em relação à
possibilidade do inventário ser processado pela via extrajudicial quando da existência de testamento. Neste âmbito, pretende-se
demonstrar que o Superior Tribunal de Justiça ao permitir o processamento do inventário pela via extrajudicial, teve como objetivo desafogar o poder judiciário, na qual, contribuiu com o Princípio Constitucional da razoável duração dos processos, previsto no o artigo 5º inciso LXXVIII, da Constituição Federal. Portanto, busca-se demonstrar que o fato do inventário ser realizado por intermédio de um cartório, além de contribuir com a celeridade processual, é possível constatar uma maior economicidade, já que, o fato das partes utilizarem as formas alternativas de solução de conflito, sem que seja necessário provocar o poder judiciário com a deflagração de um processo, torna-se uma opção mais ágil e menos burocrática em comparação ao inventário judicial.