Do inventário extrajudicial como meio alternativo de solução de conflitos

Autores

Palavras-chave:

Inventário extrajudicial; Razoável duração do processo; Meios alternativos de solução de conflito.

Resumo

O presente trabalho detém como objetivo analisar a aplicabilidade do artigo 610 do Código de Processo Civil, em relação à
possibilidade do inventário ser processado pela via extrajudicial quando da existência de testamento. Neste âmbito, pretende-se
demonstrar que o Superior Tribunal de Justiça ao permitir o processamento do inventário pela via extrajudicial, teve como objetivo desafogar o poder judiciário, na qual, contribuiu com o Princípio Constitucional da razoável duração dos processos, previsto no o artigo 5º inciso LXXVIII, da Constituição Federal. Portanto, busca-se demonstrar que o fato do inventário ser realizado por intermédio de um cartório, além de contribuir com a celeridade processual, é possível constatar uma maior economicidade, já que, o fato das partes utilizarem as formas alternativas de solução de conflito, sem que seja necessário provocar o poder judiciário com a deflagração de um processo, torna-se uma opção mais ágil e menos burocrática em comparação ao inventário judicial.

Biografia do Autor

Ramon Alonço, Faculdade Santa Lúcia

Mestre em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba (Unimep) na área de concentração de Direitos Fundamentais Coletivos e Difusos. Procurador do Município de Mogi Mirim. Professor da graduação do curso de Direito da Associação Educacional e Assistencial Santa Lúcia (Faculdade Santa Lúcia). Professor da graduação do curso de Direito do Centro Regional Universitário de Espírito Santo do Pinhal (Unipinhal). Professor do curso preparatório para o exame da OAB (Pela Ordem Cursos Jurídicos). Membro do conselho editorial da Revista Universitas. Tem experiência na área acadêmica do direito, em cursos de graduação, pós-graduação, extensão universitária e preparatório para o exame da OAB.

Priscila Pires Noitel, Faculdade Santa Lúcia

Este artigo é parte integrante de Trabalho de Conclusão de Curso defendido em setembro de 2023 pela
discente Priscila Pires Noitel, como pré-requisito para obtenção do título de Bacharel em Direito pela
Faculdade Santa Lúcia, sob orientação de Prof. MSc. Ramon Alonço.

Downloads

Publicado

2024-11-25

Edição

Seção

Artigos