A desconsideração da personalidade jurídica nas execuções trabalhistas:
uma análise crítica da teoria menor e suas implicações à segurança jurídica
Palavras-chave:
direito societário; desconsideração da personalidade jurídica; Teoria Menor; autonomia patrimonial; segurança jurídica.Resumo
Este artigo analisa o instituto da desconsideração da personalidade jurídica no âmbito das execuções trabalhistas, com foco na aplicação da teoria menor e seus reflexos na segurança jurídica do direito societário. Partindo do princípio da autonomia patrimonial, corolário da personalidade jurídica das sociedades empresárias, o estudo investiga como a simplificação dos requisitos para o seu afastamento, pautada no mero estado de insolvência da empresa e no princípio da proteção do trabalhador, tem gerado insegurança para os sócios e desincentivado investimentos. Por meio de pesquisa qualitativa, utilizando-se do método dedutivo e de revisão bibliográfica e jurisprudencial, demonstra-se a disparidade de tratamento entre a esfera trabalhista, na qual prevalece a teoria menor, prevista no artigo 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e a esfera cível, em que se exige a comprovação de abuso ou desvio de finalidade pela teoria maior, prevista no artigo 50 do Código Civil (CC). A análise de julgados de diversos Tribunais Regionais do Trabalho, em períodos econômicos distintos, confirma a banalização do instituto, transformando a exceção em regra. Conclui-se que, embora seja louvável a intenção de proteger o crédito trabalhista, a aplicação automática da desconsideração da personalidade jurídica da empresa sem a devida análise dos pressupostos materiais viola os princípios da segurança jurídica e do devido processo legal, criando desequilíbrio em prejuízo da atividade empresarial que é exercida regularmente.