O poder diretivo do empregador e a relação com as novas tecnologias
Palavras-chave:
Poder diretivo; Tecnologias; fiscalização; LGPD; Limitações ao exercício do poder diretivo.Resumo
O presente artigo discorreu a respeito do exercício do poder diretivo do empregador em contato com os novos sistemas
de tecnologia, bem como o posicionamento do Direito neste entorno. Para isto, foram retomados institutos clássicos atinentes à história do direito do trabalho, assim como conceitos relacionados à figura do empregador em si, quais sejam as formas de manifestação do poder diretivo. O método de pesquisa foi o dedutivo, partindo de uma abordagem geral a ser destrinchada de forma específica, bem como dialética, sendo realizada uma contraposição de ideias a fim de gerar uma discussão a respeito de como se dará o exercício do poder diretivo e suas limitações com o advento das novas tecnologias. Embora haja normas constitucionais, trabalhistas e de proteção de dados aplicáveis, conclui-se que ainda existem lacunas específicas sobre monitoramento digital quanto à legitimidade da utilização de softwares de monitoramento, à extensão permitida na coleta e tratamento de dados pessoais dos empregados, e à exigência de disponibilidade contínua em regimes de teletrabalho.