O poder diretivo do empregador e a relação com as novas tecnologias

Autores

  • Júlia Costa Gonçalves Pontifícia Universidade Católica de Campinas - PUC
  • José Ricardo Haddad Pontifícia Universidade Católica de Campinas - PUC

Palavras-chave:

Poder diretivo; Tecnologias; fiscalização; LGPD; Limitações ao exercício do poder diretivo.

Resumo

O presente artigo discorreu a respeito do exercício do poder diretivo do empregador em contato com os novos sistemas
de tecnologia, bem como o posicionamento do Direito neste entorno. Para isto, foram retomados institutos clássicos atinentes à história do direito do trabalho, assim como conceitos relacionados à figura do empregador em si, quais sejam as formas de manifestação do poder diretivo. O método de pesquisa foi o dedutivo, partindo de uma abordagem geral a ser destrinchada de forma específica, bem como dialética, sendo realizada uma contraposição de ideias a fim de gerar uma discussão a respeito de como se dará o exercício do poder diretivo e suas limitações com o advento das novas tecnologias. Embora haja normas constitucionais, trabalhistas e de proteção de dados aplicáveis, conclui-se que ainda existem lacunas específicas sobre monitoramento digital quanto à legitimidade da utilização de softwares de monitoramento, à extensão permitida na coleta e tratamento de dados pessoais dos empregados, e à exigência de disponibilidade contínua em regimes de teletrabalho.

Biografia do Autor

Júlia Costa Gonçalves, Pontifícia Universidade Católica de Campinas - PUC

*Este artigo é parte integrante de Trabalho de Conclusão de Curso defendido em dezembro de 2025,
pela discente Júlia Costa Gonçalves, como pré-requisito para obtenção do título de Bacharel em Direito
pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas, sob orientação de Prof. MSc. José Ricardo Haddad.

José Ricardo Haddad, Pontifícia Universidade Católica de Campinas - PUC

Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (1993) e mestrado em Direito Processual Civil pela Universidade Paulista (2001). Atualmente é professor titular da Pontifícia Universidade Católica de Campinas, sócio proprietário - Camilotti Castellani Haddad e Crotti. Professor titular da Universidade Paulista. Coordenador-Auxiliar do Curso de Direito da Universidade Paulista - UNIP Campinas. Coordenador Acadêmico do Curso de Pós-Graduação - Especialziação - em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho da Pontifícia Universidade Católica de Campinas. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito do Trabalho.

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Publicado

2026-06-22

Edição

Seção

Artigos