O poder constituinte:

a soberania popular e o processo político democrático para alteração do texto constitucional

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Resumo

O propósito do presente artigo é estudar a soberania popular no processo de alteração de matéria constitucional. A finalidade é
registrar aspectos do poder constituinte para inquirir qual papel o povo desenvolve na alteração, modificação e extinção da Constituição. Neste sentido, almeja-se apontar características do poder constituinte, bem como o seu desdobramento em poder constituinte originário e poder constituinte derivado, na busca de verificar a sua importância para a evolução social do país. Pretende-se, também, investigar se povo, possuidor do direito à iniciativa popular no âmbito das leis ordinárias, através da soberania popular, poderia ser considerado legitimado para propositura de emenda à Constituição da República de 1988, uma vez que o artigo 60 não o elenca como possuidor do direito de iniciar este procedimento de alteração. Dessa forma, busca-se verificar o posicionamento da doutrina acerca da capacidade e legitimação do povo para propor emendas constitucionais, bem como a existência de movimentos sociais autorizadores da colaboração popular para a elaboração ou modificação do texto constitucional.

Biografia do Autor

Ramon Alonço, Faculdade Santa Lúcia

Mestre em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba (Unimep) na área de concentração de Direitos Fundamentais Coletivos e Difusos. Procurador do Município de Mogi Mirim. Professor da graduação do curso de Direito da Associação Educacional e Assistencial Santa Lúcia (Faculdade Santa Lúcia). Professor da graduação do curso de Direito da Faculdade Regional de Espírito Santo do Pinhal (Unipinhal). Professor do curso preparatório para o exame da OAB (Pela Ordem Cursos Jurídicos). Membro do conselho editorial de revista especializada na publicação de artigos científicos na área do direito (Revista Universitas). Tem experiência na área acadêmica do direito, em cursos de graduação, pós-graduação, extensão universitária e preparatório para o exame da OAB.

William de Almeida Vieira, Faculdade Santa Lúcia

* Este artigo é parte integrante de Trabalho de Conclusão de Curso defendido em novembro de 2018,
pelo discente William de Almeida Vieira, como pré-requisito para obtenção do título de Bacharel em
Direito pela Faculdade Santa Lúcia, sob orientação de Prof. MSc. Ramon Alonço.

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Publicado

2026-06-09

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Artigos