O poder constituinte:
a soberania popular e o processo político democrático para alteração do texto constitucional
Resumo
O propósito do presente artigo é estudar a soberania popular no processo de alteração de matéria constitucional. A finalidade é
registrar aspectos do poder constituinte para inquirir qual papel o povo desenvolve na alteração, modificação e extinção da Constituição. Neste sentido, almeja-se apontar características do poder constituinte, bem como o seu desdobramento em poder constituinte originário e poder constituinte derivado, na busca de verificar a sua importância para a evolução social do país. Pretende-se, também, investigar se povo, possuidor do direito à iniciativa popular no âmbito das leis ordinárias, através da soberania popular, poderia ser considerado legitimado para propositura de emenda à Constituição da República de 1988, uma vez que o artigo 60 não o elenca como possuidor do direito de iniciar este procedimento de alteração. Dessa forma, busca-se verificar o posicionamento da doutrina acerca da capacidade e legitimação do povo para propor emendas constitucionais, bem como a existência de movimentos sociais autorizadores da colaboração popular para a elaboração ou modificação do texto constitucional.