As novas modalidades contratuais de trabalho, o princípio do contrato realidade e a competência da Justiça do Trabalho
Resumo
Alterações legislativas recentes criaram novas figuras contratuais de trabalho, inclusive para ampliar as hipóteses de contratação sem a caracterização de vínculo de emprego. Apesar da nomenclatura que se atribua ao contrato celebrado, os casos concretos ainda demandarão a análise das características da relação jurídica à luz de princípios específicos do Direito do Trabalho, como o da proteção e o do contrato realidade. Presentes os requisitos gerais da relação de emprego, nos termos do artigo 442 da Consolidação das Leis do Trabalho, o nome dado ao contrato não afastará a incidência da legislação trabalhista consolidada, como se verificará neste artigo. Também se estudará a possibilidade de acesso ao Judiciário Trabalhista por trabalhadores não empregados para a tutela de direitos previstos na legislação comum ou própria do tipo contratual utilizado, pelo exercício da competência material específica ditada pelo artigo 114, inciso I, da Constituição Federal de 1988.