As principais alterações legislativas no Direito Coletivo do Trabalho ocorridas entre a edição da Constituição Federal de 1988 e da Reforma Trabalhista

Autores

  • Hélcio Luiz Adorno Júnior Faculdade Santa Lúcia

Palavras-chave:

Direito coletivo do trabalho; reforma trabalhista; reforma sindical; negociação coletiva; contribuição sindical.

Resumo

A Lei nº. 13.467 entrou em vigor em 11 de novembro de 2017 e trouxe mudanças na legislação trabalhista brasileira, tanto
no direito material quanto no direito processual. No primeiro deles, as alterações legislativas alcançaram as relações individuais e coletivas de trabalho. Como se sabe, as mudanças no campo do direito coletivo do trabalho refletem significativamente nos contratos individuais dos trabalhadores e com a reforma trabalhista não foi diferente. O objetivo deste artigo é mostrar que, na linha já trilhada por reformas que a antecederam, como a promovida pela Emenda Constitucional nº. 45 de 2004, a Lei nº. 13.467/2017, antecipou-se à necessária mudança na estrutura sindical brasileira e ampliou a hibridez que já a caracterizava.

Biografia do Autor

Hélcio Luiz Adorno Júnior, Faculdade Santa Lúcia

É graduado em Direito, com especialização em Direito do Trabalho, pela Universidade de São Paulo (1993), mestre em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo (2002) e doutor em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo (2008). Atualmente é professor titular da Faculdade Santa Lúcia de Mogi Mirim, das disciplinas Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho, instituição em que também é orientador de trabalhos de conclusão de curso e de pesquisas de iniciação científica. Juiz Titular da 76a. Vara do Trabalho de São Paulo e Tutor no ensino a distância da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. É membro do conselho editorial da Revista Universitas (Faculdade Santa Lúcia) e articulista da Revista da Escola Judicial da Associação dos Magistrados de São Paulo. É parecerista da Revista Direito, Estado e Sociedade da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. Tem experiência em Direito, com ênfase em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho.

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Publicado

2026-05-26

Edição

Seção

Artigos