Direito de cessar a contribuição para a previdência social quando aposentar e continuar a exercer a atividade profissional

Autores

  • Fábio Luis Thomazelli Faculdade Santa Lúcia
  • Henrique Francisco Seixas Faculdade Santa Lúcia

Palavras-chave:

Previdência Social; Princípios; Benefícios; Aposentadoria; Ausência de contrapartida.

Resumo

A intenção de todo trabalhador após a sua aposentadoria é a de descansar e desfrutar dos anos de ócio. Estimativas apontam
que, no Brasil, quase metade dos aposentados continuam trabalhando. Atualmente, a aposentadoria não representa apenas a
garantia de subsistência familiar, mas também complementa a renda do trabalhador. Entretanto, a legislação brasileira atual
determina, de forma compulsória, a cobrança de contribuições previdenciárias daquele que retoma a atividade laboral
após se aposentar, sendo que não é lhe assegurando nenhuma contrapartida, vez que o aposentado não tem acesso aos
mesmos benefícios previdenciários dos demais contribuintes, tendo acesso apenas ao salário-família, salário-maternidade
e à reabilitação profissional, sendo estas prestações de difícil ou até mesmo impossível utilização por eles. Assim sendo,
observa-se que o dever de contribuir, resultante do princípio da solidariedade, é respeitado pelo segurado que retoma ao
labor, porém, o direito de repercussão destas contribuições na aposentadoria do trabalhador não é efetivado. A falta de contrapartida para o aposentado contribuinte poderia ser ajustada com a entrega dos mesmos benefícios previdenciários
aos quais os demais aposentados têm acesso. Outra forma de equilibrar esta situação é cessando com a contribuição
previdenciária para os aposentados, ou ainda, regulando o instituto da desaposentação, ora afastado pelo STF (Supremo
Tribunal Federal). Este artigo tem por objetivo demonstrar que a contribuição realizada pelo trabalhador aposentado não
reflete a ele nenhum benefício efetivo.

Biografia do Autor

Fábio Luis Thomazelli, Faculdade Santa Lúcia

* Este artigo é parte integrante de Trabalho de Conclusão de Curso defendido em setembro de 2019 pelo
discente Fábio Luiz Thomazelli, como pré-requisito para obtenção do título de Bacharel em Direito pela
Faculdade Santa Lúcia, sob orientação de Prof. MSc. Henrique Francisco Seixas.

Henrique Francisco Seixas, Faculdade Santa Lúcia

Doutor em Educação pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas - PUC/Campinas (2025). Mestre em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba-UNIMEP (2014), Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Anhanguera-UNIDERP (2010) e Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pelo Centro Regional Universitário de Espírito Santo do Pinhal/SP (2000). Atualmente é Professor da Faculdade Santa Lúcia de Moji Mirim ministrando aulas nos cursos de Direito e Administração, lecionando aulas de Direito Administrativo e Prática Jurídica -Direito Administrativo para o curso de Direito e aulas de Legislação Tributária para o curso de Administração, instituição em que também é orientador de trabalhos de conclusão de curso (TCC). Supervisor do Estágio Supervisionado do Curso de Direito na Faculdade Santa Lúcia de Moji Mirim. Tem experiência na área de Direito, como Advogado e Professor Universitário com ênfase em Direito Administrativo, Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Assessor Jurídico do Centro Guaçuano de Educação Profissional / Governador Mário Covas / CEGEP.

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Publicado

2026-05-20

Edição

Seção

Artigos