Autores
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Hélcio Luiz Adorno Júnior
Faculdade Santa Lúcia
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Jéssica Turquino Zequim
Faculdade Santa Lúcia
Palavras-chave:
Direito do Trabalho; Norma Coletiva; Ultratividade; Reforma Trabalhista.
Resumo
O direito do trabalho é instrumento de constante melhoria das condições de trabalho e de pacificação social. Suas fontes não
se restringem à legislação editada pelo Estado, pois há a criação de normas pelos grupos que compõem as relações de trabalho.
Como destinatários das regras trabalhistas, negociam por instrumentos normativos, que são os acordos coletivos e as convenções
coletivas de trabalho. Dissenso jurisprudencial reinou, por muito tempo, sobre a extensão dos efeitos das cláusulas coletivas para
além do período de vigência destes instrumentos normativos. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), na última redação dada
à Súmula 277, adotou a teoria da aderência limitada por revogação (ultratividade condicionada). Segundo este entendimento,
os efeitos das cláusulas normativas estendem-se até o advento de novo instrumento coletivo. A Lei n°. 13.467/2017, no entanto,
impediu a ultratividade da norma coletiva, ao limitar seus efeitos ao período de vigência, em nova redação dada ao artigo 614,
§ 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Estudar as consequências desta alteração legislativa para as relações de
trabalho é o propósito deste artigo.
Biografia do Autor
Hélcio Luiz Adorno Júnior, Faculdade Santa Lúcia
É graduado em Direito, com especialização em Direito do Trabalho, pela Universidade de São Paulo (1993), mestre em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo (2002) e doutor em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo (2008). Atualmente é professor titular da Faculdade Santa Lúcia de Mogi Mirim, das disciplinas Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho, instituição em que também é orientador de trabalhos de conclusão de curso e de pesquisas de iniciação científica. Juiz Titular da 76a. Vara do Trabalho de São Paulo e Tutor no ensino a distância da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. É membro do conselho editorial da Revista Universitas (Faculdade Santa Lúcia) e articulista da Revista da Escola Judicial da Associação dos Magistrados de São Paulo. É parecerista da Revista 'Direito, Estado e Sociedade' da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. Tem experiência em Direito, com ênfase em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho.
Jéssica Turquino Zequim, Faculdade Santa Lúcia
* Este artigo é baseado em Trabalho de Conclusão de Curso do curso de Direito, Faculdade Santa Lúcia,
apresentado pela aluna Jéssica Turquino Zequim, em novembro de 2014, e desenvolvido sob orientação
de Prof. Dr. Hélcio Luiz Adorno.