Autores
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Hélcio Luiz Adorno Júnior
Faculdade Santa Lúcia
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Gabriel Augusto Valvezon Dias Ferreira
Faculdade Santa Lúcia
Palavras-chave:
processo do trabalho; grupo econômico; responsabilidade solidária; desconsideração da personalidade jurídica.
Resumo
O objetivo deste artigo é estudar a possibilidade de inclusão no polo passivo da execução trabalhista de empresas integrantes de
mesmo grupo econômico que não participaram da fase de conhecimento do processo. Serão analisados julgados do Supremo
Tribunal Federal (STF), entre os quais o do recurso extraordinário nº 1.387.795/MG, que resultou no Tema 1232, proferido com efeitos de repercussão geral. A solução jurídica que descortina para a problemática é a da necessidade de prévia instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), para se resguardar o devido processo legal com prévia observância de contraditório e ampla defesa. Mas, se prevalecer este entedimento, o procedimento mencionado dificultará a satisfação do crédito trabalhista em execução, pois formalizará o processo e postergará o momento da entrega definitiva da prestação jurisdicional.
Biografia do Autor
Hélcio Luiz Adorno Júnior, Faculdade Santa Lúcia
É graduado em Direito, com especialização em Direito do Trabalho, pela Universidade de São Paulo (1993), mestre em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo (2002) e doutor em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo (2008). Atualmente é professor titular da Faculdade Santa Lúcia de Mogi Mirim, das disciplinas Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho, instituição em que também é orientador de trabalhos de conclusão de curso e de pesquisas de iniciação científica. Juiz Titular da 76a. Vara do Trabalho de São Paulo e Tutor no ensino a distância da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. É membro do conselho editorial da Revista Universitas (Faculdade Santa Lúcia) e articulista da Revista da Escola Judicial da Associação dos Magistrados de São Paulo. É parecerista da Revista Direito, Estado e Sociedade da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. Tem experiência em Direito, com ênfase em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho.
Gabriel Augusto Valvezon Dias Ferreira, Faculdade Santa Lúcia
Este artigo é parte integrante de Trabalho de Conclusão de Curso defendido em outubro de 2024, pelo
discente Gabriel Augusto Valvezon Dias Ferreira, como pré-requisito para a obtenção do título de Bacharel
em Direito pela Faculdade Santa Lúcia, sob orientação do Professor Doutor Hélcio Luiz Adorno Júnior.