Da (In) constitucionalidade da aplicação do princípio da insignificância do artigo 33 da Lei de drogas
Resumo
Palavras-chave
Texto completo:
PDFReferências
BRASIL. Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006. Lei de Drogas. Diário Oficial da União,
/08/2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/
l11343.htm Acesso em agosto de 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus 127.573 São Paulo. Relator: Min. Gilmar
Mendes. Brasília 24 de agosto de 2011. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/
paginador.jsp?docTP=TP&docID=751457286. Acesso em fevereiro 2023
CAPEZ, F. Legislação penal especial. 17ª ed. São Paulo: SaraivaJur, 2022. 752 p
COSTA, K.; ARAÚJO, F.; TÁVORA, N. Curso de legislação criminal especial. 4ª ed. São
Paulo: Juspodivm, 2022. V. Único. 1328 p
GRECO, R. Curso de direito penal parte geral. 23ª ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2022.
V. 1. 1036 p.
LIMA, R. Manual de legislação criminal especial. 10ª ed. Salvador: Juspodivm, 2021. V.
Único. 1520 p
MASSON, C.; MARÇAL, V. Lei de drogas aspectos penais e processuais. 2ª ed. Rio de
Janeiro: Método, 2021. 334 p.
MAÑAS, C. O princípio da insignificância como excludente da tipicidade no direito
penal. São Paulo: Saraiva, 1994. 87 p.
SOUZA, S. Lei antidrogas comentada – aspectos penais e processuais. 2ª ed. Rio de Janeiro:
Lumen juris, 2018. 364 p.
Apontamentos
- Não há apontamentos.
ISSN 1984-1213
ISSN 2318-5589
Qualis B2