Lei 14.133/2021: a pré-qualificação como procedimento auxiliar das licitações e contratações administrativas

José Antonio Remedio, Davi Pereira Remedio

Resumo


A Constituição Federal de 1988 estatui que as contratações celebradas entre o Poder Público e particulares devem obrigatoriamente ser precedidas de licitação pública, ressalvados os casos especificados na legislação. A Lei 14.133/2021 prevê que a Administração, além das modalidades licitatórias nela previstas, pode servir-se dos denominados procedimentos auxiliares para suas contratações, entre os quais a pré-qualificação. A pesquisa objetiva analisar a pré-qualificação com ênfase em suas características, procedimento e importância. Entre outras vantagens, a pré-qualificação possibilita a antecipação das fases da licitação, permite evitar a participação de licitantes inidôneos e possibilita excluir ofertas de produtos ou serviços destituídos de qualidade mínima. O método de pesquisa é o hipotético-dedutivo, com base na legislação, doutrina e jurisprudência. Conclui que a pré-qualificação constitui importante instrumento auxiliar no processo de licitação e contratação pública entre o Poder Público e os particulares, em face da transparência, celeridade e economicidade que atribui ao processo.


Palavras-chave


Lei de Licitações e Contratos Administrativos; Licitações; Modalidades de Licitação; Pré-qualificação; Procedimentos Auxiliares das Licitações.

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