A greve como poder de resistência e as dimensões dos Direitos Fundamentais.

Hélcio Luiz Adorno Júnior, Carlos Roberto Teixeira Filho, Tacílio Alves da Silva

Resumo


O presente artigo tem a finalidade de analisar o direito de greve pelas dimensões dos direitos humanos e fundamentais, sob as perspectivas da resistência e da cidadania. Para tanto, serão estudadas a evolução histórica destes direitos e sua positivação pelo ordenamento jurídico, a partir da construção histórica e jus filosófica do conceito de cidadania constitucional. Também serão vistos o histórico do direito de greve e sua regulação legislativa como direito fundamental. O estudo passará pela construção da cidadania constitucional, pela evolução das dimensões dos direitos humanos e pela análise de suas principais características, conjugando-se, neste contexto, a greve como direito fundamental.


Palavras-chave


Direito Constitucional; Direitos Humanos; Direitos Fundamentais; Direito do Trabalho; Cidadania Constitucional; Greve.

Texto completo:

PDF

Referências


AMARANTE, J. A. M. Lei de greve comentada. São Paulo: Almedina, 2015. 176 p.

BOBBIO, N. A era dos direitos. Nova ed. Rio de Janeiro: Campus, Elsevier, 2004. 232 p.

BONAVIDES, P. Curso de direito constitucional. 31ª. ed. atual. São Paulo: Malheiros, 2016. 864 p.

BRASIL. Lei nº 7.783, de 28 de Junho de 1989. Dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7783.htm. Acesso em 2018.

CARNELUTTI, F. Instituzioni del nuovo proceso civile. Roma: Soc. Ed. Del Foro Italiano, 1951.

COMPARATO, F. K. A afirmação histórica dos direitos humanos. 7ª. ed., rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2010. 589 p.

CUEVA, M. L. Programa do direito do trabalho. Porto Alegre: Sulina, 1969. 168 p.

DELGADO, M. G. Curso de direito do trabalho. 16ª. ed. São Paulo: LTr, 2017. 1697 p.

DIMOULIS, D.; MARTINS, L. Teoria geral dos direitos fundamentais. 5ª. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2014. 331 p.

FERNANDES, B. G. Curso de direito constitucional. 3ª. ed. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2011. 442 p.

FERREIRA FILHO, M. G. Direitos humanos fundamentais. 4ª. ed. rev. São Paulo: Saraiva, 2012. 208 p.

HABERMAS, J.. Direito e democracia: entre facticidade e validade. 2 ed. v. 1-2. Tradução de Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003.

MARTINEZ, L. Curso de direito do trabalho: relações individuais, sindicais e coletivas do trabalho. 7ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. 944 p.

MORAES, A. Direito Constitucional. 33ª. ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2017. 666 p.

NASCIMENTO, A. M. Curso de direito do trabalho: história e teoria geral do direito do trabalho: relações individuais e coletivas do trabalho. 26ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2011, 1469 p.

PAULO, V.; ALEXANDRINO, M. Direito constitucional descomplicado. 14ª. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. 1059 p.

RAMOS, A de C. Curso de direito humanos. 4ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. 975 p.

SARLET, I W.. Curso de direito constitucional. 6ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. 1668 p.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Suspensão de segurança 2061, Distrito Federal Relator: Min. Presidente, Julgamento de 04/10/2001, In: DJ 10/10/2001 PP-00030. Disponível em http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/visualizarEmenta.asp?s1=000041581&base=basePresidencia. Acesso em 2018.

ZAMORA Y CASTILHO, N. A. Processo, autocomposición y autodefensa. México: Unam. 1970.


Apontamentos

  • Não há apontamentos.


ISSN 1984-1213

ISSN 2318-5589

Qualis B2