Rescisão indireta do contrato de trabalho por ofensa praticada pelo empregador: apontamentos sobre a legislação trabalhista brasileira

Hélcio Luiz Adorno Júnior, Andressa Caroline Dias

Resumo


O presente estudo tem por objeto a rescisão indireta do contrato de trabalho devido à ofensa patronal, à luz da legislação trabalhista brasileira em vigor desde a promulgação da Consolidação das Leis do Trabalho em 1o de março de 1943. A relação jurídica entre empregador e empregado inicia-se por um contrato de trabalho, cuja principal característica é a subordinação, o que, em alguns casos, leva o empregador a abusar de seu poder empregatício. Busca-se, com este artigo, demonstrar que os empregados devem ser tratados pelos empregadores com o mesmo respeito que exigem de seus subordinados. Pretende-se mostrar que, nas hipóteses de abuso do poder empregatício, a legislação trabalhista vigente garante ao empregado o direito de pleitear judicialmente a rescisão indireta do contrato de trabalho, assegurando-lhe todas as verbas rescisórias, além de indenização por danos morais eventualmente sofridos. Este artigo procura evidenciar que a relação empregatícia deve ser marcada pelo respeito mútuo, não havendo espaço para o exercício abusivo do poder empregatício em detrimento do empregado ou de qualquer de seus parentes.

 


Palavras-chave


ofensa patronal; subordinação; rescisão indireta; abuso de poder diretivo.

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ISSN 1984-1213

ISSN 2318-5589

Qualis B2