A competência da Justiça do Trabalho brasileira nas Constituições Republicanas
Resumo
A Justiça do Trabalho brasileira teve origem em âmbito administrativo, como órgão do Poder Executivo. Sempre decidiu conflitos entre empregados e empregadores, que no início eram mais comuns no meio rural. Sua competência, que é o poder de aplicar o direito para a solução de conflitos, foi gradativamente ampliada pelas Constituições brasileiras, culminando com maior amplitude atribuída pela Emenda à Constituição de 1988 de número 45 de2004. Aproposta deste artigo é analisar a evolução constitucional brasileira quanto à competência da Justiça do Trabalho.
Palavras-chave
Justiça do Trabalho; Constituição; jurisdição; competência; Emenda Constitucional
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ISSN 1984-1213
ISSN 2318-5589
Qualis B2