As novas modalidades contratuais de trabalho, o princípio do contrato realidade e a competência da Justiça do Trabalho

Hélcio Luiz Adorno Júnior

Resumo


Alterações legislativas recentes criaram novas figuras contratuais de trabalho, inclusive para ampliar as hipóteses de contratação sem a caracterização de vínculo de emprego. Apesar da nomenclatura que se atribua ao contrato celebrado, os casos concretos ainda demandarão a análise das características da relação jurídica à luz de princípios específicos do Direito do Trabalho, como o da proteção e o do contrato realidade. Presentes os requisitos gerais da relação de emprego, nos termos do artigo 442 da Consolidação das Leis do Trabalho, o nome dado ao contrato não afastará a incidência da legislação trabalhista consolidada, como se verificará neste artigo. Também se estudará a possibilidade de acesso ao Judiciário Trabalhista por trabalhadores não empregados para a tutela de direitos previstos na legislação comum ou própria do tipo contratual utilizado, pelo exercício da competência material específica ditada pelo artigo 114, inciso I, da Constituição Federal de 1988.


Palavras-chave


Relação de Trabalho; Vínculo de Emprego; Princípio da Proteção; Reforma Trabalhista; Competência.

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ISSN 1984-1213

ISSN 2318-5589

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