Improbidade administrativa: aspectos controvertidos da Lei no 8.429/92

Henrique Francisco Seixas, José Antônio Remédio

Resumo


O presente trabalho tem como objetivo analisar as várias controvérsias relacionadas à improbidade administrativa, desde a evolução histórica até as efetivas sanções a serem imputadas aos agentes públicos em geral. Inicialmente, trazendo à análise os vários momentos históricos pelos quais se evoluiu a probidade administrativa e a figura do Estado, seu conceito, até chegarmos à Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com a especial previsão do artigo 37, § 4º. Ponto controvertido se mostra a natureza jurídica da ação civil de improbidade, ora estudado. Analisamos as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, suas peculiaridades e a questão controvertida da graduação e cumulação, sustentando a atenção especial a ser dada à extensão, a intensidade das penalidades e a proporcionalidade no sancionamento. Durante o estudo abordamos quais são os sujeitos dos Atos de Improbidade Administrativa descritos na Lei 8.429/92, cujo rol elenca os sujeitos ativos ou os agentes a que a lei se destina. Trazemos ainda à baila, a repercussão e a controvérsia obtida com o julgamento da Reclamação 2138-6/2007/DF que tramitou perante o Supremo Tribunal Federal, em razão do uso de bem público pelo então Ministro Ronaldo Mota Sandemberg, condenado pela prática de improbidade administrativa, por sentença do Juízo da 14ª Vara da Justiça Federal, tendo como foco central da discussão a exclusão de determinados entes políticos, a exemplo do Presidente da República. Sustenta-se ao final do presente, decisão equivocada do Supremo por ferimento ao princípio da igualdade - dentre outras justificativas - que os sistemas são diferenciados e a única concorrência ocorre entre os artigos 37, § 4º, da Constituição Federal (CF/88) e o regime especial do artigo 85, V, do mesmo Codex, concluindo-se que a Lei de Improbidade Administrativa será aplicada aos agentes políticos que praticarem atos de improbidade administrativa.


Palavras-chave


Improbidade administrativa; Evolução legislativa e histórica; Espécies; Sanções; Direitos Difusos.

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