A função social da empresa

Rodrigo de Oliveira Honório, Maria Amélia Marchesi Tudisco

Resumo


O presente trabalho possui a finalidade de analisar a função social da empresa e, para tanto, o estudo se iniciará com a história do Direito Comercial, sendo que, por questões de relevância para este estudo, será explicitado apenas duas etapas da história, ou seja, a vigência do Código Comercial de 1850 que regulava os atos de comércio e o Código Civil de 2002, fortemente influenciado pelo direito italiano e que trouxe, de forma expressa para o direito brasileiro, a teoria da empresa. Como objetivo principal, busca-se demonstrar a importância da função social da empresa no direito brasileiro, utilizando-se como método de pesquisa aquele denominado de método exploratório, por meio principalmente, de pesquisa bibliográfica de livros, artigos científicos, revistas e documentos eletrônicos. A partir desses levantamentos, compreende-se que o cumprimento da função social é de grande relevância no ordenamento jurídico brasileiro, pois ao beneficiar a coletividade, o País tem a possibilidade de desenvolver sua economia, os cidadãos têm sua dignidade preservada e, os empresários e sociedades empresárias, conseguem obter o tão esperado lucro.


Palavras-chave


Função Social; Etapas; Importância; Dignidade; Lucro.

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Referências


BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 05 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm Acesso em setembro de 2016.

BRASIL. Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976. Dispõe sobre as Sociedades por Ações. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 17 de dezembro de 1976. Disponível em: . Acesso em setembro de 2016.

BRASIL. Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 12 de setembro de 1990. Disponível em: . Acesso em setembro de 2016.

BRASIL. Lei nº 9.279 de 14 de maio de 1996. Regula direitos e obrigações relativos a propriedade industrial. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 15 de maio de 1996. Disponível em: . Acesso em setembro de 2016.

BRASIL. Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 11 de janeiro de 2002. Disponível em: . Acesso em setembro de 2016.

BRASIL. Lei nº 11.101 de 9 de fevereiro de 2005. Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 09 de fevereiro de 2005. Disponível em: . Acesso em setembro de 2016.

BRASIL. Lei nº 12.529 de 30 de novembro de 2011. Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 01 de novembro de 2011 e retificado em 02 de dezembro de 2011. Disponível em: . Acesso em setembro de 2016.

CERVO, F. A. S.. A livre iniciativa como princípio da ordem constitucional econômica. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/26778. Acesso em novembro de 2015.

COELHO, F. U.. Curso de direito comercial: direito de empresa. 17ª edição. São Paulo: Saraiva, 2013. v.1, 601p.

COMPARATO, F. K.. Direito Empresarial: estudos e pareceres. São Paulo: Saraiva, 1990, 553p.

DINIZ, M. H.. Curso de Direito Civil Brasileiro: teoria das obrigações contratuais e extracontratuais. 20ª edição. São Paulo: Saraiva, 2004. v.3, 913p.

FARIAS, C. C.; ROSENVALD, N.. Direitos Reais. 3ª edição. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006. 713p.

FRANCO, V. H. de M.. A função social da empresa. Revista do Advogado: Temas atuais sobre direito comercial. Ano XXVIII, nº 96, março de 2008, p.126.

FRAZÃO, A.. Função social da empresa: repercussões sobre a responsabilidade civil de controladores e administradores de S/As. Rio de Janeiro: Renovar, 2011, 468 p.

GAGLIANO, P. S.; PAMPLONA FILHO, R.. Novo curso de direito civil: abrangendo o código de 1916 e o novo código civil. São Paulo: Saraiva, 2005. v.1, 473p.

GONÇALVES, C. R.. Direito civil brasileiro: contratos e atos unilaterais. 9ª edição. São Paulo: Saraiva, 2012. v.3, 704p.

GRAU, E. R.. Ensaio e discurso sobre a interpretação/ aplicação do direito. 4ª edição. São Paulo: Malheiros, 2006. p. 132.

GRINOVER, A. P.. Código Brasileiro de defesa do consumidor. 4ª edição. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1994, 984p.

LAMY FILHO, A.. A função social da empresa e o imperativo de sua reumanização. In: Revista de Direito Administrativo – RDA, nº 90, outubro/ dezembro, 1992. p. 59- 60.

LOBO, J.. Princípios de governança corporativa. Revista da Escola Paulista da Magistratura, ano 8, nº 1, p. 89- 110, 2007.

MIRANDA, P. de..Tratado de direito privado. 3ª edição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1984, 597p.

MORAIS, J. D. de.. A função social da propriedade e a Constituição Federal de 1988. São Paulo: Malheiros, 2002, 159p.

PETTER, L. J.. Direito Econômico. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2006. p.92 – 94.

PIMENTEL, C. B.. Direito comercial: teoria e questões. 7ª edição. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007, 376p.

RODRIGUES, C.. A (des)valorização do trabalho humano pela Justiça do Trabalho. São Paulo: Consulex, v.20, n.961, 2003. p. 12 – 13.

SERASA EXPERIAN. Pedidos de recuperações judiciais aumentam 61,2% no acumulado de 2016. Disponível em:< http://noticias.serasaexperian.com.br/pedidos-de-recuperacoes-judiciais-aumentam-612-no-acumulado-de-2016-revela-serasa-experian/> Acesso em setembro de 2016.


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ISSN 1984-1213

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