Sumarização do Processo
Resumo
O legislador ordinário, buscando diminuir a morosidade do Judiciário, em alguns casos tem se descuidado em observar as garantias constitucionais do processo, trazendo, com isso, insegurança jurídica para os jurisdicionados. O presente texto traz algumas reflexões sobre o assunto, procurando demonstrar que nem sempre a eliminação de atos processuais tornará mais célere a prestação da tutela jurisdicional.
Palavras-chave
Sumarização; Processo; Constitucionalização; Decisão terminativa.
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ISSN 1984-1213
ISSN 2318-5589
Qualis B2