A inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho brasileiro

Hélcio Luiz Adorno Júnior, Mariana Velo Salvatto

Resumo


O presente artigo tem por finalidade estudar o tema da inclusão das pessoas com deficiências no mercado de trabalho brasileiro. A Lei nº 8.213/91, popularmente conhecida como Lei de Cotas, é utilizada como base legislativa para a pesquisa, por ter promovido a discussão sobre a inclusão do trabalhador com deficiência em âmbito nacional. O principal objetivo deste artigo é estudar os efeitos desta lei, avaliando sua eficácia real, por meio de elementos teóricos e práticos. Inicialmente, aborda-se o histórico estigma sofrido pelas pessoas com deficiência, que não lhes trazia perspectivas sociais. Esse cenário começou a mudar, no Brasil, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, que promoveu sensível reestruturação sociocultural, por meio de ações afirmativas, com a instituição da democracia. A pessoa com deficiência passou a ser vista como digna e capaz. Essa visão social foi ampliada pela Lei de Cotas, que buscou inclui-la no mercado de trabalho, estabelecendo a igualdade de tratamento, a permanência no emprego e a reserva de vagas nas empresas. Apesar das novidades legislativas, o processo inclusivo ainda se mostra incipiente, sem a devida aceitação social e a necessária qualificação profissional dos profissionais nele envolvidos.


Palavras-chave


mercado de trabalho; acessibilidade; deficiência; ações afirmativas, inclusão, Lei de Cotas.

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ISSN 1984-1213

ISSN 2318-5589

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